Direito Processual

30/ 10 /2014

Legitimação Extraordinária

Ou legitimidade extraordinária ou, ainda, substituição processual. Fenômeno pelo qual uma parte (autora), em nome próprio, postula em Juízo um direito alheio. Divide-se em legitimação extraordinária concorrente, quando é possível também o substituído ingressar com a ação, e legitimação extraordinária exclusiva, quando é exclusividade do substituto promover a ação. No Direito Brasileiro (art. 6º do CPC), alguém somente pode pleitear em nome próprio direito de outrem se houver autorização legal. (VSO)

categoria: Direito Processual l
07/ 08 /2014

Jurisdição

Do latim juris dictio ou iuris dictio, na sua acepção originária significa “dizer o direito” ou “dicção do direito”. É a atividade do Estado na realização da justiça e na tutela de direitos, pelos órgãos oficiais, em substituição à solução promovida pelos interessados ou particulares. Trata-se de poder-dever do órgão judicial na função de julgar conflitos e (re) estabelecer a paz social e a ordem jurídica. Divide-se em jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária (art. 1º do Código de Processo Civil). É contenciosa, quando o processo jurisdicional decorre de uma situação litigiosa. É voluntária quando o Poder Judiciário intervém para resolver situações em que não há lide, a fim de proteger valores, bens jurídicos ou instituições. (VSO)

categoria: Direito Processual j
28/ 06 /2014

Impeachment

Termo de origem inglesa se refere ao processo e ao julgamento, no qual o Parlamento exerce atividade político-jurisdicional, para o fim de impugnação ou impedimento de agentes governamentais. Segundo a Constituição Federal (art. 52 c/ art. 85/86) e a lei específica (Lei n. 1.079/50), na hipótese de crimes de responsabilidade (que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes, do Ministério Público e das unidades da federação, contra o exercício de direitos políticos, individuais e sociais, contra a segurança interna do país, contra a probidade na administração, a lei orçamentária e a o cumprimento de leis e decisões judiciais), admitida a acusação em face do presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal; essa competência do Senado é privativa não somente para julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, mas também os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza, conexos com aqueles; e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade. Sendo necessários dois terços dos votos do Senado Federal, a condenação acarreta a perda do cargo, com inabilitação para o exercício de função pública. (VSO)

categoria: Direito Processual i
05/ 05 /2014

Fiscal da Lei

Ou “custos legis”. É a condição de atuação ou qualidade processual do Ministério Público (órgão integrado por promotores e procuradores), quando, sem ser autor da ação, é intimado obrigatoriamente em processo de outras partes, cabendo-lhe opinar, propor, recorrer ou intervir de outro modo, a fim de zelar pela observância da constitucionalidade, da execução da lei e do interesse público e social, como, por exemplo, em causas referentes a incapazes, família, estado de pessoa (art. 82 do CPC), usucapião (art. 944 do CPC), jurisdição voluntária (art. 1.105 do CPC), mandado de segurança (art. 12 da Lei nº 12.016/09), ação penal de iniciativa privada (arts. 45 e 257, II, CPP)  etc. (VSO).

categoria: Direito Processual f
07/ 04 /2014

Escrivão

Servidor (a) dirigente de uma secretaria ou um cartório judicial. Por meio de atos de escrita, subscrita, documentação, movimentação e comunicação, na qualidade de auxiliar da Justiça, conduz e organiza uma vara ou um ofício jurisdicional. Dotado de fé-pública, incumbe-lhe a feitura de termos, conclusões, vistas e certidões processuais, além da prática de outros atos ordinatórios que lhes são delegados pelo juiz (VSO).

categoria: Direito Processual e
14/ 02 /2014

Deserção

Significa abandono, desídia, falta, descaso, ausência. Trata-se de sanção judicial à parte pela não realização do preparo (pagamento das despesas recursais) acarretando o não conhecimento do recurso (apelação civil, por exemplo). Pode ser reconsiderada no caso de justo impedimento, quando então “o juiz relevará a pena de deserção”, fixando prazo para o recorrente efetuar o preparo – art. 519 do Código de Processo Civil. (VSO)

categoria: d Direito Processual
17/ 01 /2014

Reconvenção

Ação incidental conexa posta à disposição do réu por ocasião da propositura da ação originária. Contra-ataque, contrademanda, contra-ação, reação ativa e incisiva do demandado por meio de nova ação em face da demanda que lhe foi proposta. Segundo o art. 315 do Código de Processo Civil: “O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa” (VSO).

categoria: Direito Processual r
18/ 12 /2013

Ação Dúplice

Demanda civil caracterizada pela pretensão implícita do réu, em razão do resultado natural do processo, sem que haja necessidade de pedido contraposto, reconvenção ou nova ação. A duplicidade consiste no fato de que a decisão de improcedência do pedido do autor automaticamente entrega o bem jurídico ao réu, como ocorre numa ação possessória. Por exemplo, quando rejeita a reintegração de posse postulada pelo demandante implicitamente o juiz defere ao demandado a manutenção da mesma posse (VSO).

categoria: a Direito Processual
04/ 12 /2013

Sentença “Alliunde”

Sentença com fundamentos buscados “em outro lugar”, em que o juiz apenas reproduz ou faz referência à decisão de outro órgão judicial dado em outro processo. Dependendo da situação é vício processual capaz de gerar nulidade, uma vez que o julgador abdica de seu poder-dever de fundamentar com suas palavras o ato. É o caso de sentença em que o órgão judicial, sem outros motivos, faz referência unicamente a acórdão de outro tribunal (em tese vício mais grave) ou o reproduz (em tese vício menos grave). No entanto, se o juiz transcreve ou faz alusão à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (art. 103-A da Constituição Federal), porque obrigatória, essa decisão indireta (“alliunde”) não é, por essa razão, passível de nulidade (VSO).

categoria: Direito Processual s
26/ 11 /2013

Writ

Palavra de origem inglesa, que corresponde a mandado, e quer significar ação judicial cuja sentença ou liminar impõe uma ordem ou mandamento para cumprimento imediato. No Direito Brasileiro, tendo em vista a garantia aos direitos fundamentais e às liberdades, alguns writs estão dispostos na Constituição de 1988, tais como ações de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção (VSO).

categoria: Direito Processual w