Direito Processual - Fiscal da Lei

05/ 05 /2014

Fiscal da Lei

Ou “custos legis”. É a condição de atuação ou qualidade processual do Ministério Público (órgão integrado por promotores e procuradores), quando, sem ser autor da ação, é intimado obrigatoriamente em processo de outras partes, cabendo-lhe opinar, propor, recorrer ou intervir de outro modo, a fim de zelar pela observância da constitucionalidade, da execução da lei e do interesse público e social, como, por exemplo, em causas referentes a incapazes, família, estado de pessoa (art. 82 do CPC), usucapião (art. 944 do CPC), jurisdição voluntária (art. 1.105 do CPC), mandado de segurança (art. 12 da Lei nº 12.016/09), ação penal de iniciativa privada (arts. 45 e 257, II, CPP)  etc. (VSO).

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