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23/ 07 /2017

Aliomar Baleeiro

“Este é precisamente o testemunho que posso dar de Aliomar Baleeiro, sempre presente, sempre lúcido, sempre interessado, sempre generoso. Ele foi, entre outras coisas, o grande artífice da discriminação de rendas que vigorou durante todo o período de vigência da Constituição de 1946. Deixou algumas obras memoráveis: entre outras, ‘Alguns andaimes da Constituição’, o clássico ‘Limitações constitucionais ao Poder de Tributar’, a sua obra premiada, o ‘Direito tributário brasileiro – comentários ao Código tributário Nacional’. Não tinha, apesar de tudo, nenhuma preocupação dogmática. Nenhuma preocupação de dar a última palavra a respeito de coisa alguma. A sua ‘Introdução à Ciência das Finanças” é, sem dúvida alguma, um livro modelar e provavelmente não terá paralelo na literatura especializada brasileira. Todavia, ele sabia que aquele era uma via, um caminho e que poderia haver outros. Outros poderiam vir, ao lado dele ou depois dele. Por isso, modestamente não a denominou ‘Introdução à Ciência das Finanças’, mas apenas ‘UMA introdução à Ciência das Finanças’… E, para nós, que enaltecemos apenas uma dessas qualidades de Baleeiro, as melhores palavras são efetivamente aquelas que não foram ditas, até mesmo porque não é possível dizê-las. Falem, portanto, o nosso sentimento e a nossa saudade” (José Souto Maior Borges).

[Aliomar de Andrade Baleeiro. 1905-1978. Jurista baiano e professor de Finanças na Universidade Federal da Bahia, da Universidade de Brasília e da Universidade da Guanabara/RJ. Além de ter sido autor de diversos livros de Direito Tributário, foi advogado, parlamentar e Ministro do Supremo Tribunal Federal].

categoria: a Citações sobre Juristas
05/ 11 /2014

Augusto Teixeira de Freitas

“Filho da Bahia, terra feracíssima que tem com uma prodigalidade enternecedora, opulentado a história política e literária do Brasil, de nomes luminosos, foi, também, um produto desse glorioso centro de cultura jurídica e aspirações liberais, que é Pernambuco, onde recebeu o grau de bacharel em direito, aos 6 de outubro de 1837… As nossas realizações do direito são, sempre imperfeitas. Mas, a cada esforço de mão inspirada, um raio de luz se desprende, para a formação do sol, que há de brilhar nos afastamentos do horizonte. E aqueles que conseguem, como Teixeira de Freitas, despertar esse raio que dormia na pedra rude da estrada, merecem que os honremos, porque eles são cristalizações das energias sociais, e assinalam momentos felizes da evolução mental da humanidade. Na Consolidação das leis civis, Teixeira de Freitas foi intérprete guiado pelo senso jurídico; doutrinário, nos momentos precisos; e organizador. No Esboço, mostrou-se construtor de uma audácia de pensamento, que impressiona os que lhe contemplam a serena ascensão aos cimos dominadores” (Clóvis Beviláqua).

“Malogrado o Esboço como projeto de Código Civil, a Argentina não perdeu tempo. Em 1869, o país vizinho recebeu seu Código Civil, elaborado por Vélez Sársfield, que não negou ter decalcado a sua codificação do Esboço de Teixeira de Freitas… Se o Esboço é, quase em sua totalidade, o Código Civil da Argentina, no Brasil, não chegou, sequer, ao Legislativo. Este país não é dado a cultivar a memória de seus filhos ilustres. Na Argentina, além de se valorizar sobremaneira Vélez Sársfield, um clube de futebol leva o seu nome, gesto que tornará imperecível aquele jurisconsulto. Nestas plagas, refertas de iconoclastas, Teixeira de Freitas jamais terá seu nome visto em todos os quadrantes de nossa terra, muito menos dando nome a associações expressivas da índole do brasileiro, tais como de uma escola de samba ou a de um time de futebol. Talvez seja lembrado como o aluno medíocre quando estudou na Academia do Largo São Francisco ou, quem sabe, pela loucura que o acometeu (Antonio Jeová da Silva Santos).

[Teixeira de Freitas. 1816-1883. Civilista de renome internacional, contratado pelo Imperador D. Pedro II, redigiu a Consolidação das leis civis, mas não conseguiu concluir o Código Civil de que também foi incumbido pelo Governo Imperial; é autor da famosa obra Esboços do Código Civil, além de outras tantas como Aditamentos ao Código do Comércio e Prontuário das leis civis. Ao final da vida foi acometido de problemas mentais que o levaram à morte. É considerado o “máximo dos juristas pátrios” – VSO]

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04/ 09 /2013

Alfredo Buzaid

“Como homem público, a convite do Gen. Emílio Garrastazu Médici, assumiu a pasta da Justiça em 30.10.69, importando na aceitação de um dos maiores desafios de sua vida, pois vigorava a ditadura militar e um período de forte repressão. Permaneceu no cargo até 14.3.74. Isso acarretou-lhe incompreensões e desgostos, mas não foi o suficiente para esmorecer um homem da sua envergadura. Por certo, os desmandos do autoritarismo não foram maiores graças à presença atuante, equilibrada e justa do Prof. Buzaid. Teve a oportunidade de elaborar a Exposição de Motivos do atual Código Instrumental Civil e de submeter à apreciação dos membros do Congresso Nacional, em 1972, o projeto de lei do Código de Processo Civil, cujo esboço inicial era de sua lavra, terminando por ser aprovado e sancionado em 11.1.73” (Joel Dias Figueira Júnior).

“Ao ser nomeado Ministro desta Corte (Suprema), em 22.03.1982, era Alfredo Buzaid, incontestavelmente, um dos maiores Juristas brasileiros. Seu renome extravasara as fronteiras do País… Trazia para esta Corte (STF) a experiência do Professor, do Advogado, do Jurista. Não lhe faltava sequer vivência política, Ministro da Justiça que fora durante mais de quatro anos, período difícil pelo violento embate de ideologias, e que lhe gerou profundas incompreensões e injustiças, acarretando-lhe dissabores que muito o amarguraram intimamente, apesar da aparência impassível que tinha, herdada de sua origem oriental. A maioria de seus livros eram obras clássicas de nossa literatura jurídica” (José Carlos Moreira Alves).

 

[Alfredo Buzaid. Processualista Paulista, 1914-1991; Discípulo e amigo do jurista italiano Liebman, que morou no Brasil na década de 40; autor do anteprojeto do Código de Processo Civil de 1973 e Ministro da Justiça na época da promulgação e entrada em vigor do CPC; Ministro do Supremo Tribunal Federal; entre suas obras destacam-se: “Estudos de Direito”; “Da apelação ex officio”; “Do mandado de segurança individual” - VSO]

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21/ 07 /2013

Amílcar de Araújo Falcão

“A humildade – verdadeira, a humildade intelectual, e não a falsa modéstia, orgulho mal disfarçado – era um dos seus traços marcantes. É raro poder-se falar em ‘traços marcantes’ no plural: um homem que tenha, no bom sentido, um só traço marcante, já se pode considerar um eleito dos deuses. Pois a mitologia não é feita de deuses criados pelos homens para exemplificar cada qual uma só virtude? Mas a riqueza de caráter de Amílcar permitia encontrar nele vários traços marcantes” (Rubens Gomes de Souza).

[Amílcar de A. Falcão. 1928-1967. Tributarista baiano, falecido aos 39 anos de idade, autor das clássicas obras Fato gerador da obrigação tributária e Introdução ao Direito Tributário – VSO].

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