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11/ 02 /2024

Unidade do Direito

“A cultura do “homem cordial” não é apenas desinteressada, mas, sobretudo, receosa a um sistema precedentalista. Tal cultura não vê a unidade do direito, a generalidade ou mesmo a igualdade perante o direito como ideais ou como valores. Afinal, o “homem cordial” é o sujeito do jeitinho, especialista em manipular, destituído de qualquer ética comportamental, que não se importa com o fortalecimento das instituições, a previsibilidade, a racionalidade das condutas, a racionalização econômica e os benefícios de uma sociedade em que os homens sejam conscientes das suas responsabilidades. A previsibilidade, a igualdade e outras consequências, no entanto, derivam da unidade do direito, ou seja, da instituição de um precedente dotado de autoridade. A unidade do direito é o resultado de um sistema de precedentes obrigatórios e reflete a coerência da ordem jurídica, viabilizando a previsibilidade e o tratamento uniforme de casos similares” (Luiz G. Marinoni)

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30/ 09 /2018

Um Ministro do Supremo

“Um Ministro do Supremo tem de ser criativo, engenhoso, tem que ter um processo para decantar ideias, amadurecer as ideias. Um Ministro do Supremo precisa ter um ócio criativo, como diria Domenico Masi, e hoje em dia um Ministro do Supremo não tem nenhum momento de ócio criativo. O Ministro do Supremo quando quer fazer um programa vai fazer uma conferência sobre Direito em algum lugar do País. Portanto, não há criatividade, engenhosidade que possa resistir a esse volume de trabalho” (Luís Roberto Barroso. O Supremo Tribunal Federal como Tribunal Constitucional. In: O Supremo Tribunal na História Republicana)

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