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09/ 09 /2018

Duelo

Forma de resolução de conflitos medieval, pelo qual as pessoas resolviam legitimamente as lides subjetivas e pessoais com outrem por meio da luta em que se escolhia a arma previamente. Abolida do sistema atual, uma vez que ninguém pode fazer justiça pelas próprias mãos. vso

categoria: d Direito Processual
19/ 03 /2017

Dever do Juiz

Atribuições do juiz no processo para que possa prestar a jurisdição. Regras de condutas para que o magistrado possa manter a imparcialidade, cumprir os ditames constitucionais e decidir de acordo com o devido processo legal. Observância das regras de justiça e do direito pelo julgador. Princípios a serem seguidos pelo magistrado na condução do processo, tais como a promoção da igualdade das partes, a observância da razoável duração do processo, o estímulo à autocomposição e a repressão a atos atentatórios à dignidade da Justiça (art. 139 do CPC). (VSO)

categoria: d Direito Processual
13/ 11 /2016

Dominus Litis

Expressão latina que quer dizer dono ou titular da ação ou da “lide”. Na ação penal pública é o Ministério Público o “dono”, ou, mais apropriadamente, o titular da ação penal (art. 129, inciso I, da Constituição Federal), por meio da denúncia proposta em face do réu. Na ação penal privada o ofendido (vítima) ou seu representante ou legitimado legal é o dominus litis, ou seja, quem tem o direito de promover a queixa contra aquele que é apontado como autor da infração criminal. (VSO)

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14/ 02 /2014

Deserção

Significa abandono, desídia, falta, descaso, ausência. Trata-se de sanção judicial à parte pela não realização do preparo (pagamento das despesas recursais) acarretando o não conhecimento do recurso (apelação civil, por exemplo). Pode ser reconsiderada no caso de justo impedimento, quando então “o juiz relevará a pena de deserção”, fixando prazo para o recorrente efetuar o preparo – art. 519 do Código de Processo Civil. (VSO)

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09/ 08 /2013

Desistência

É a falta de interesse em continuar com a demanda instaurada, sem se renunciar ao fundo do direito material postulado. Para o autor poder desistir da ação, isto é, do processo, instaurado é necessária a concordância do réu (art. 158, parágrafo único c/c art. 267, § 4º do CPC). Faça-se a ressalva (mais…)

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