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24/ 03 /2024

Coisa julgada

Situação (qualidade) pela qual a decisão judicial se torna irrecorrível, indiscutível e imodificável. Divide-se em coisa julgada formal, imutabilidade da decisão dentro do processo, e em coisa julgada material, imutabilidade dos efeitos da sentença fora do processo

categoria: c
04/ 11 /2018

Cooperação Jurídica Internacional

É a colaboração de um Estado Estrangeiro com outro no cumprimento de pedido de diligência, reconhecimento de decisão ou execução de julgado. Geralmente embasada em tratado internacional ou em promessa de reciprocidade pelo Estado requerente, possui como principais instrumentos a homologação de sentença estrangeira, a carta rogatória e o auxílio direto (arts. 26/41 do CPC).

categoria: c Direito Processual
03/ 11 /2017

Chamamento ao Processo

Forma provocada de intervenção de terceiros no processo civil, pela qual o fiador solicita ao juiz o ingresso do afiançado ou do outro fiador e o codevedor pede o ingresso do devedor solidário para que também esses terceiros possam responsabilizar-se pela dívida cobrada judicialmente contra o réu, se porventura o pedido do autor for julgado procedente. Com o chamamento o réu pretende uma garantia, na própria ação de cobrança, contra os devedores ou fiadores, que com ele formarão um litisconsórcio passivo. Efetivado o chamamento, tendo continuidade ao processo com a citação dos chamados, segue-se o procedimento até a decisão final. “A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.” (art. 132 do CPC). vso

categoria: c Direito Processual
09/ 06 /2016

Curador Especial

Em termos etimológicos o curador é alguém que cuida do interesse de outrem. É um cuidador ou protetor dos direitos de uma parte circunstancialmente inferiorizada no processo. É nomeado pelo juiz para fazer em juízo a defesa do absolutamente incapaz, quando os interesses deste colidirem com os do seu representante legal, enquanto durar a incapacidade, e ainda é nomeado judicialmente para defesa de interesses do réu civil revel, que estiver preso, que for citado por edital ou que for citado por hora certa, enquanto não for constituído advogado (art. 72 do CPC). O juiz nomeia também curador especial, em caso de queixa (ação penal privada), ao ofendido mentalmente enfermo ou portador de deficiência mental, sem representante legal, e quando os interesses do representante legal colidem com os da vítima (art. 33, CPP), e, por fim, quando é necessário para que o ofendido tenha que fazer a aceitação do perdão judicial (art. 53, CPP). O Defensor Público exerce primordial e institucionalmente esse munus da defesa especial de pessoas episódica e presumidamente hipossuficientes (art. 72, parágrafo único do CPC; art. 3º, XVI da Lei Complementar n. 80/94). VSO

categoria: c Direito Processual
05/ 08 /2013

Coisa Julgada

Situação (qualidade) pela qual a decisão judicial se torna irrecorrível, indiscutível e imodificável. Divide-se em coisa julgada formal, imutabilidade da decisão dentro do processo, e em coisa julgada material, imutabilidade dos efeitos da sentença fora do processo (VSO).

categoria: c Direito Processual
23/ 07 /2013

Câmaras Regionais

Órgãos julgadores descentralizados e fracionados no âmbito de cada um dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal, que podem dividir-se em câmaras (ou turmas) de segundo grau de jurisdição, em regiões ou municípios onde não esteja a sede do Tribunal (VSO).

categoria: c Direito Processual