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30/ 09 /2017

Boa-fé processual

Princípio segundo o qual o juiz, o membro do Ministério Público, o advogado, o auxiliar da justiça, as partes e terceiros intervenientes devem praticar atos de acordo com a ética, abstendo-se de condutas dolosas, colusivas, ardilosas, simuladas ou prejudiciais ao devido processo. Lealdade ou probidade processual em prol da verdade e da justiça. Boa-fé objetiva. Antônimo da má-fé processual. Impõe a prática de atos de acordo com a lisura processual. Regra de conduta dos agentes e dos litigantes em geral. Conforme o art. 5º do Código de Processo Civil (CPC): “Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé”. A interpretação do pedido observará o princípio da boa-fé (art. 322, § 1º, do CPC). vso

categoria: b Direito Processual
27/ 07 /2016

Bilateralidade da Audiência

Refere-se ao fato de que o juiz deve ouvir as duas partes no processo, ou seja, a oitiva judicial é bilateral; a audiência deve ser com ambos os lados e não unilateral. É princípio equivalente ao princípio do contraditório, pelo qual tanto autores quanto réus devem ser ouvidos para poderem manifestar-se, influenciar e impugnar atos judiciais que lhes são contrários. VSO

categoria: b Direito Processual
23/ 10 /2013

Busca e Apreensão Judicial

Medida (e procedimento) cautelar específica, baseada no perigo da demora (periculum in mora) e na fumaça do bom direito (fumus boni iuris), concedida a requerimento ou de ofício pelo juiz, consistente na procura, localização e apreensão de pessoa ou coisa objeto de disputa judicial ou para fins de produção probatória, mediante mandado (ordem) a ser cumprido por oficial de justiça (VSO).

categoria: b Direito Processual