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12/ 06 /2023

Paulo Bonavides

“Sua produção densa, de grande rigor científico e originalidade, foi fator decisivo para a formação de uma geração de estudiosos e pensadores brasileiros, na área do direito constitucional, da filosofia e da ciência política. Seu pioneirismo, liderança e respeitabilidade são incontestáveis. Paulo Bonavides jamais foi um repetidor acrítico de discursos convencionais. Justamente ao revés, em lugar de percorrer os caminhos que já existiam, criou os rumos e levou sua visão brasileira e progressista do direito e da vida a todos os domínios sobre os quais projetou seu talento invulgar”… “Além da pesquisa, do conhecimento e da disposição para o debate, Paulo Bonavides é um homem que se move pela vida com paixão. Seriedade, talento, idealismo e paixão. Esta é a receita de uma vida completa” (Luís Roberto Barroso. In: Direito Constitucional Contemporâneo: homenagem ao Professor Paulo Bonavides. Organizadores: Fernando Luiz Ximenes Rocha e Filomeno Moraes, organizadores. Belo Horizonte: Del Rey, 2005, p. 563-564).                                              “Paulo Bonavides é assim um pedagogo do nacionalismo, um mestre da ética política, um filósofo contemporâneo, um jurista-guerreiro (p. 679). As suas mensagens são verdadeiras chamas de patriotismo e se ampliam na convivência social, como formas de luta e de vida. O seu constitucionalismo não é o dos teóricos; dos burocratas do Estado; dos áulicos; dos ‘amigos do Rei’, mas o constitucionalismo da resistência, da redemocratização política, da busca da legitimidade judicial perdida, da pluriglobalização, aquela que se espraia, também, pelo campo dos direitos humanos; da originalidade da pessoa humana e não da uniglobalidade que se restringe à economia do mercado e ao lucro empresarial” (Paulo Lopo Saraiva. Idem, ibdem). [PAULO BONAVIDES. 1925 – 2020. Constitucionalista renomado no Brasil e no Exterior. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Autor das obras: “Teoria do Estado”; “Teoria Constitucional da Democracia Participativa e do País Constitucional ao País Colonial”, “Direito Constitucional”, “Política e Constituição”, “A Constituição Aberta”, entre outras]

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04/ 01 /2023

Pedro Lessa

“No Serro/MG, nasceu Pedro Lessa em 1859. Lá estudara as primeiras letras, até fazer os exames preparatórios no Rio de Janeiro, em 1878. Portanto, quase vinte anos de vivência e convivência na pacata cidade, que o marcaria, na sua sinceridade e espontaneidade de sentimentos e revelações, inclusive um acendrado amor filial, até quando Ministro da Suprema Corte. Conta-nos Castro Nunes que o pai de Pedro Lessa ia ao Supremo Tribunal procurá-lo: o Pedrinho, e voltavam juntos para a casa em Botafogo, ao estilo da época: de Bonde… De 1907 a 1921, ano de sua morte, Pedro Lessa foi o grande magistrado, alcandorado ao epíteto de “Marshall brasileiro” pelo maior advogado, aquele que, junto do magistrado insigne, postulou e requereu Justiça: Rui….O livro Do Poder Judiciário integrou-se à literatura jurídica brasileira definitivamente. Passadas décadas, ao estudioso do Direito Público não é lícito ignorar seu conteúdo. Obra definitiva, ainda que traçada sobre a Constituição de 1891. Ficaram os ensinamentos, os princípios, as grandes ideias e os conceitos… Pedro Lessa exerceu notável papel no mundo jurídico brasileiro desde 1892, exatamente da assunção da cátedra de Filosofia do Direito na Faculdade de Direito de São Paulo, até sua morte em 1921… Pedro Lessa, professor, juiz e escritor” (Roberto Rosas)

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15/ 08 /2013

Piero Calamandrei

“Calamandrei foi advogado. O foi com todas as potências da alma. Não se limitou a patrocinar litigantes nem assessorar cliente. Estudou a advocacia: a função e a missão do advogado. Ou melhor: sentiu essa missão e viveu essa função, como sentiu e compreendeu a função judicial” (S. Santís Melendo).

[Calamandrei. 1889-1956. Processualista italiano, autor, dentre outras tantas prestigiadas obras, de: Eles, os juízes vistos por um advogado – VSO].

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21/ 07 /2013

Paul Magnaud

“Imbuído de ideias humanitárias avançadas, o magistrado francês redigiu sentenças em estilo escorreito, lapidar, porém afastadas dos moldes comuns. Mostrava-se clemente e atencioso para com os fracos e humildes, enérgico e severo com opulentos e poderosos. Nas suas mãos a lei variava segundo a classe, mentalidade religiosa ou inclinações políticas das pessoas submetidas à sua jurisdição. Na esfera criminal e correcional, e em parte na civil, sobressaiu o Bom Juiz, com exculpar os pequenos furtos, amparar a mulher e os menores, profligar erros administrativos, atacar privilégios, proteger o plebeu contra o potentado. Não jogava com a Hermenêutica, em que nem falava sequer. Tomava atitudes de tribuno; usava de linguagem de orador ou panfletário; empregada apenas argumentos humanos sociais, e concluía do alto, dando razão a este ou àquele sem se preocupar com os textos. Era um vidente, apóstolo, evangelizador temerário, deslocado no pretório. Achou depois o seu lugar – a Câmara dos Deputados; teve a natural corte de admiradores incondicionais – os teóricos da anarquia” (Carlos Maximiliano)

[Paul Magnaud. 1848-1926. Famoso juiz francês, que julgava com o sentimento e sem apego à lei – VSO].

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