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25/ 04 /2020

Onde havia Teoria Penal

“Onde havia carne, músculos e nervos, só se vê a armação de um esqueleto. Onde havia fronde ao ar livre e frutos pendentes, apenas se encontram galhos secos dentro de recintos tapados. Onde havia plantação sadia e dadivosa, somente se depara estiolada germinação de beiral de telhado velho sem raízes no solo, ou um inextricável cipoal desgarrado dos troncos de sustentação. Onde havia labaredas vivas e crepitantes, hoje só existem chamas indecisas de fogo-fátuo. A literatura jurídico-penal de nossos dias não passa, via de regra, de um requintado academicismo, numa prolixidade tediosa e indigesta, a reclamar pedra-ume e ácido tânico. Para demonstrar truísmos, criam-se teorias complexas, que fazem de filtro às avessas” (Nelson Hungria)

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03/ 11 /2017

Opinião Jurídica

“Quando se me impõe a solução de um caso jurídico ou moral, não me detenho em sondar a direção das correntes que me cercam: volto-me para dentro de mim mesmo, e dou livremente a minha opinião, agrade ou desagrade a minorias, ou maiorias” (Rui Barbosa)

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11/ 03 /2017

Oposição

“O principal papel da oposição é o de formular propostas alternativas às ideias e ações do governo da maioria que o sustenta. Correlatamente, critica, fiscaliza, aponta falhas e censura a maioria, propondo-se à opinião pública como alternativa. Se a maioria governa, entretanto não é dona do poder, mas age sob os princípios da relação de administração” (Geraldo Ataliba, República e Constituição)

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18/ 12 /2016

Ofensor e Vítima

“O ofensor não é a pessoa que ofendeu, mas alguém que estrutura a retorta alquímica do direito penal, e a vítima não é a pessoa ofendida, mas um dado que é mister trazer ao processo; a vítima não é mais pessoa, é uma prova” (Eugênio Raúl Zaffaroni)

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20/ 09 /2015

Oratória Forense

“Só é bom advogado quem tem imaginação, criatividade, capacidade de se renovar, poder de comunicação com os jurados. Passou a época dos discursos afetados, pomposos, farfalhantes, ore rotundo, da frase pela frase, da preocupação exclusiva pela forma, do desejo do brilho pessoal. A oratória forense, dentro da formação e do estilo de cada um, há de ser simples, objetiva, convincente. Isso não quer dizer vulgaridade, que seria o contrário do preciosismo. Não deve o advogado descurar do estudo, da leitura de tudo que lhe caia às mãos, literatura, poesia, história e direito, não só direito penal e as ciências causal-explicativas do crime, a sociologia, a criminologia, a psicologia, mas também deve ter o conhecimento perfeito e completo da causa que vai defender (Evandro Lins e Silva).

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27/ 05 /2015

Ordem Jurídica

“A ordem jurídica regula conduta humana não só positivamente, prescrevendo uma certa conduta, isto é, obrigando a esta conduta, mas também negativamente, enquanto permite uma determinada conduta pelo fato de não proibi-la. O que não é juridicamente proibido é juridicamente permitido” (Hans Kelsen).

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