Direito Processual - Legitimação Extraordinária

30/ 10 /2014

Legitimação Extraordinária

Ou legitimidade extraordinária ou, ainda, substituição processual. Fenômeno pelo qual uma parte (autora), em nome próprio, postula em Juízo um direito alheio. Divide-se em legitimação extraordinária concorrente, quando é possível também o substituído ingressar com a ação, e legitimação extraordinária exclusiva, quando é exclusividade do substituto promover a ação. No Direito Brasileiro (art. 6º do CPC), alguém somente pode pleitear em nome próprio direito de outrem se houver autorização legal. (VSO)

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