Direito Processual - Sentença “Alliunde”

04/ 12 /2013

Sentença “Alliunde”

Sentença com fundamentos buscados “em outro lugar”, em que o juiz apenas reproduz ou faz referência à decisão de outro órgão judicial dado em outro processo. Dependendo da situação é vício processual capaz de gerar nulidade, uma vez que o julgador abdica de seu poder-dever de fundamentar com suas palavras o ato. É o caso de sentença em que o órgão judicial, sem outros motivos, faz referência unicamente a acórdão de outro tribunal (em tese vício mais grave) ou o reproduz (em tese vício menos grave). No entanto, se o juiz transcreve ou faz alusão à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (art. 103-A da Constituição Federal), porque obrigatória, essa decisão indireta (“alliunde”) não é, por essa razão, passível de nulidade (VSO).

categoria: Direito Processual s