a - Ação Dúplice

18/ 12 /2013

Ação Dúplice

Demanda civil caracterizada pela pretensão implícita do réu, em razão do resultado natural do processo, sem que haja necessidade de pedido contraposto, reconvenção ou nova ação. A duplicidade consiste no fato de que a decisão de improcedência do pedido do autor automaticamente entrega o bem jurídico ao réu, como ocorre numa ação possessória. Por exemplo, quando rejeita a reintegração de posse postulada pelo demandante implicitamente o juiz defere ao demandado a manutenção da mesma posse (VSO).

categoria: a Direito Processual