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18/ 04 /2016

Evaristo de Moraes Filho

“Certa vez, determinado pesquisador foi indagado sobre quantos volumes seriam necessários para se escrever a história completa da música popular brasileira. ‘uns cinquenta’, respondeu. ‘Mas é possível resumi-la em uma palavra: Pixinguinha’. Se o tema for o Direito do Trabalho brasileiro, a resposta poderia ser a mesma, com um resumo diferente: Evaristo. (mais…)

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25/ 03 /2016

Enrico Ferri

“Com 73 anos morreu, em 12 de abril de 1929, este grande criminalista italiano. Conservou até ao fim a vigorosa atividade científica que manteve através da sua longa vida, sem lhe deixar perder nunca a vivacidade, o brilho, o ardor combativo, o poder de sugestão. Em conferências, em polêmicas, no ensino e nos tribunais, nos congressos, em revistas científicas, falando ou escrevendo, com dotes notabilíssimos de orador, de conferente e de escritor, sempre claro, fluente, insinuante, penetrantemente sugestivo, FERRI incansavelmente difundiu, propagou e defendeu os princípios da sua Escola. Deve-lhe muito a Escola Positiva, muito lhe fica devendo a ciência criminal e a humanidade por tudo o que por uma e outra fez, renovando, melhorando, abrindo horizontes novos e dando esperanças melhores à eterna luta da sociedade contra o crime (Beleza dos Santos).

[E. Ferri. 1856-1929. Um dos maiores nomes do Direito Penal na Itália e um dos fundadores da denominada Escola Positivista de Criminologia, tendo tido naquele país também atuação política. Autor das obras “Princípios de direito criminal”, “Discursos de Acusação”; “Socialismo e Criminalidade” e “Sociologia Criminal”, entre outras - VSO].

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29/ 09 /2014

EDGARD DE MOURA BITTENCOURT

“Ao discorrer a respeito da Magistratura, deixava entrever seu acendrado amor pela instituição integrada, segundo suas próprias palavras, ao seu destino. Vislumbrava-a sem muita solenidade, sem pompa, nem aparato, mas, em troca, pura, transparente, humana e eficaz. Falava, também, com vibrante entusiasmo, das virtudes do Juiz, que deveria ser um homem do seu tempo, dotado de virtudes como a independência, a humildade, a coragem, o altruísmo, a compreensão, a bondade, a brandura de trato de par com a energia de atitudes, o amor ao estudo e ao trabalho. Ele estava a descrever-se a si mesmo ao enumerar tais qualidades. É que na hierarquia de valores morais que lhe constituíam a concepção de vida, preponderavam, sobre todos, os valores morais. Pressentia-se, nele, a virtude, no sentido mais alto e mais largo do termo, a probidade impecável, o perfeito cavalheirismo e a nobre retidão. Com conselhos desse jaez, a intenção de Moura Bittencourt era a de despertar em seus discípulos a vocação para a magistratura….” (Luiz Elias Tâmbara).

[Edgard de Moura Bittencourt. 1908-1983. Magistrado Paulista, foi juiz, Desembargador e Professor de Direito. Em 1964 foi aposentado compulsoriamente pela Ditadura Militar. Autor da imprescindível obra: “O juiz” - VSO].

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30/ 10 /2013

Enrico Túllio Liebman

“Esse homem sabia com verdadeira humildade de cientista e apóstolo associar todo o rigor lógico de suas construções à consciência dos objetivos do direito processual e do próprio ordenamento jurídico. Sabia encontrar soluções harmoniosas que não sacrifiquem o ideal de justiça no altar da pura lógica, fria e insensível aos reclamos éticos do direito. A autonomia científica do direito processual nunca levou Liebman a esquecer que o processo é um instrumento a serviço do direito objetivo substancial, nem que o ordenamento jurídico, todo ele, só tem sentido se encarado como servo da justiça e do bem. Eis o perfil do homem que em 1940 chegava a São Paulo (Cândido Rangel Dinamarco).

[LIEBMAN. 1903-1986. Consagrado processualista Italiano, autor de obras clássicas como Manual de Direito Processual Civil e Eficácia e autoridade da sentença. Veio para o Brasil, em razão da Segunda Grande Guerra, dando uma grande contribuição à Ciência Processual Brasileira. Por isso é considerado por alguns o pai da escola de processualistas brasileiros do Século XX, sobretudo de São Paulo, onde residiu e lecionou alguns anos. Suas ideias inspiraram o Código de Processo Civil de 1973, sobretudo em virtude de que Alfredo Buzaid, um dos seus discípulos, foi autor do anteprojeto do CPC e Ministro da Justiça na época da sua edição – VSO].

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23/ 07 /2013

Eduardo J. Couture

“Uma vida inteira dedicada à meditação sobre os pontos cruciantes da ciência jurídica – profunda erudição enraizada nas teses do moderno Direito –, um orador autêntico, derramando emotividade artística e espírito humanístico sobre tudo o que toca – eis, em pinceladas largas e audaciosas, o perfil de Couture, que, para os uruguaios, é o sumo-pontífice de sua formação jurídica e, para nós, um admirável cidadão universal, um alquimista do século XX, transformando os rudes e ásperos metais da maquinaria processual no ouro puro de seus grandes poemas jurídicos” (Mozart Víctor Russomano).

[Eduardo Couture. 1906-1956. Processualista uruguaio. Autor de inúmeras obras jurídicas, entre as quais Mandamentos do advogado - VSO]

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