Serviço Público
“Assim que o serviço público deixa de ser a principal ocupação dos cidadãos e que eles preferem servir seu próprio bolso a servir com sua pessoa, o Estado já se acha perto da ruína” (Jean-Jacques Rousseau)
“Assim que o serviço público deixa de ser a principal ocupação dos cidadãos e que eles preferem servir seu próprio bolso a servir com sua pessoa, o Estado já se acha perto da ruína” (Jean-Jacques Rousseau)
“Quanto mais velho me torno, mais perplexo fico ante a recusa dos homens em aplicar o senso comum aos problemas do direito e do governo” (Lon L. Fuller)
“Ainda há mais: segundo noticiam as gazetas, o Supremo Tribunal, para efeitos penais, vem de incluir a ‘cerveja’ entre as ‘utilidades essenciais ou de primeira necessidade’, sujeitando-a, consequentemente, ao controle oficial de preços. O argumento seria que a cerveja constitui, entre os trópicos de Câncer e Capricórnio, um habitual refrigério. Pela mesma lógica, e com maioria de razão, deverá ser colocada sob idêntica rubrica a ‘aguardente’, que, além, de ‘refrescar’ no verão, ‘esquenta’ no inverno. E assim, incentivado o uso franco do álcool, passaremos a ser, sob a égide do Supremo Tribunal, o país dos beberrões, o reino daquele Deus boêmio que teve como incubadora a coxa de Júpiter. Está a saltar aos olhos que somente o vezo de critérios de direito privado poderá fazer abstrair a tal extremo o interesse social, sobrepondo o interesse econômico ao da saúde e incolumidade do povo” (Nelson Hungria)
“Hoje, a vida transcorre num ritmo bem diferente e a sociedade contemporânea é baseada em economia de massa, que é geradora de intensa conflituosidade” (Kazuo Watanabe)
“O suplício penal não corresponde a qualquer punição corporal: é uma produção diferenciada de sofrimentos, um ritual organizado para a marcação das vítimas e a manifestação do poder que pune: não é absolutamente a exasperação de uma justiça que, esquecendo seus princípios, perdesse todo o controle. Nos ‘excessos’ dos suplícios se investe toda a economia do poder. O corpo suplicado se insere no cerimonial judiciário que deve trazer à luz a verdade do crime” (Michel Foucault)
“O Estado fiscalista, perverso, não deve sobrepor-se ao Estado de Direito, uma vez que a carga tributária exagerada e o sistema tributário em frangalhos conduzem necessariamente ao caos e à desenfreada corrupção e injustiça, alimentando a sonegação, como consequência dessa situação” (Leon Frejda Szklarowsky)
“Inexiste tutela jurisdicional enquanto o comando enunciado na sentença permanecer só na sentença e não se fizer sentir de modo eficaz na realidade prática da vida dos litigantes” (Cândido Rangel Dinamarco).
“A ilegitimidade do STF como corte constitucional está na nomeação vitalícia dos ministros (deveria haver mandato por prazo determinado) e no fato de que os poderes Judiciário e Legislativo não participam eficazmente da escolha de seus membros, como seria correto (o Senado apenas aprova ou rejeita o nome proposto pelo Presidente da República). O Executivo, portanto, é o único dos três poderes que pode indicar e nomear juiz integrante do tribunal constitucional federal brasileiro! (Nelson Nery Junior).