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21/ 05 /2023

Sentença

“A realidade tem demonstrado que, salvo poucas exceções, ninguém se convence do acerto das decisões desfavoráveis obtidas em juízo. No mais das vezes a derrota é atribuída a erro do juiz, quando não a eventual desonestidade. Em outros casos, culpa-se o advogado certamente inepto, ou a ineficiente colheita de provas. Fosse possível às partes litigarem indefinidamente, e elas o fariam, exigindo nova apreciação do assunto, a cada derrota. Não se acham com facilidade entre os homens exemplos do analista desapaixonado que, lendo uma sentença prolatada contra seus interesses, exclame: É verdade, eu não tinha direito! Excelente sentença!” (Paulo Roberto de Oliveira Lima, Contribuição à teoria da coisa julgada)

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24/ 05 /2020

Serviço Público

“Assim que o serviço público deixa de ser a principal ocupação dos cidadãos e que eles preferem servir seu próprio bolso a servir com sua pessoa, o Estado já se acha perto da ruína” (Jean-Jacques Rousseau)

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02/ 09 /2018

Sociedade e Crime

“Não existe sociedade sem crime. É por esse motivo que a sociedade se organiza, para preservar-se contra o delito e atenuar-lhe os efeitos” (Miguel Reale)

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21/ 10 /2017

Senso comum e Direito

“Quanto mais velho me torno, mais perplexo fico ante a recusa dos homens em aplicar o senso comum aos problemas do direito e do governo” (Lon L. Fuller)

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02/ 07 /2017

Supremo Tribunal e Cerveja

“Ainda há mais: segundo noticiam as gazetas, o Supremo Tribunal, para efeitos penais, vem de incluir a ‘cerveja’ entre as ‘utilidades essenciais ou de primeira necessidade’, sujeitando-a, consequentemente, ao controle oficial de preços. O argumento seria que a cerveja constitui, entre os trópicos de Câncer e Capricórnio, um habitual refrigério. Pela mesma lógica, e com maioria de razão, deverá ser colocada sob idêntica rubrica a ‘aguardente’, que, além, de ‘refrescar’ no verão, ‘esquenta’ no inverno. E assim, incentivado o uso franco do álcool, passaremos a ser, sob a égide do Supremo Tribunal, o país dos beberrões, o reino daquele Deus boêmio que teve como incubadora a coxa de Júpiter. Está a saltar aos olhos que somente o vezo de critérios de direito privado poderá fazer abstrair a tal extremo o interesse social, sobrepondo o interesse econômico ao da saúde e incolumidade do povo” (Nelson Hungria)

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14/ 05 /2017

Sociedade e Conflito

“Hoje, a vida transcorre num ritmo bem diferente e a sociedade contemporânea é baseada em economia de massa, que é geradora de intensa conflituosidade” (Kazuo Watanabe)

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13/ 07 /2016

Suplício

“O suplício penal não corresponde a qualquer punição corporal: é uma produção diferenciada de sofrimentos, um ritual organizado para a marcação das vítimas e a manifestação do poder que pune: não é absolutamente a exasperação de uma justiça que, esquecendo seus princípios, perdesse todo o controle. Nos ‘excessos’ dos suplícios se investe toda a economia do poder. O corpo suplicado se insere no cerimonial judiciário que deve trazer à luz a verdade do crime” (Michel Foucault)

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23/ 04 /2015

Sistema Tributário

“O Estado fiscalista, perverso, não deve sobrepor-se ao Estado de Direito, uma vez que a carga tributária exagerada e o sistema tributário em frangalhos conduzem necessariamente ao caos e à desenfreada corrupção e injustiça, alimentando a sonegação, como consequência dessa situação” (Leon Frejda Szklarowsky)

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14/ 05 /2014

Sentença

“Inexiste tutela jurisdicional enquanto o comando enunciado na sentença permanecer só na sentença e não se fizer sentir de modo eficaz na realidade prática da vida dos litigantes” (Cândido Rangel Dinamarco).

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22/ 08 /2013

Supremo Tribunal Federal

“A ilegitimidade do STF como corte constitucional está na nomeação vitalícia dos ministros (deveria haver mandato por prazo determinado) e no fato de que os poderes Judiciário e Legislativo não participam eficazmente da escolha de seus membros, como seria correto (o Senado apenas aprova ou rejeita o nome proposto pelo Presidente da República). O Executivo, portanto, é o único dos três poderes que pode indicar e nomear juiz integrante do tribunal constitucional federal brasileiro! (Nelson Nery Junior).

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