Vício do ato processual
Mácula formal de um ato, em razão de ter havido violação de preceitos fundamentais, como o princípio do contraditório, ou de não ter seguido o plano essencial do legislador, como a ausência de citação do réu ou a não intimação do Ministério Público, que acarreta prejuízo para as partes, para o processo ou para a jurisdição. Pode consistir em irregularidade, vício ínfimo que não gera invalidade processual, em nulidade relativa ou absoluta, e em inexistência jurídica, na hipótese extrema de atos processuais teratológicos. (VSO)