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18/ 05 /2016

Vício do ato processual

Mácula formal de um ato, em razão de ter havido violação de preceitos fundamentais, como o princípio do contraditório, ou de não ter seguido o plano essencial do legislador, como a ausência de citação do réu ou a não intimação do Ministério Público, que acarreta prejuízo para as partes, para o processo ou para a jurisdição. Pode consistir em irregularidade, vício ínfimo que não gera invalidade processual, em nulidade relativa ou absoluta, e em inexistência jurídica, na hipótese extrema de atos processuais teratológicos. (VSO)

categoria: Direito Processual v
03/ 10 /2013

Verdade Real

Princípio segundo o qual a decisão judicial deve retratar o quanto possível os fatos objeto do processo, não podendo o juiz contentar-se apenas com as provas trazidas pelas partes. Por tal princípio o que não está nos autos pode ser trazido (de fora) para o mundo (dos autos). Trata-se da verdade que deve estar relacionada com o máximo de informações que se possa extrair do conflito ou da situação, contrapondo-se, assim, ao princípio da verdade formal (aparente e não exaustiva) – VSO.

categoria: Direito Processual v