Constituição
“Uma constituição é propriedade de uma nação e não daqueles que exercem o governo” (Thomas Paine)
“Uma constituição é propriedade de uma nação e não daqueles que exercem o governo” (Thomas Paine)
“O crime não é apenas uma abstrata noção jurídica, mas um fato do mundo sensível, e o criminoso não é um impessoal “modelo de fábrica”, mas um trecho flagrante da humanidade” (Nelson Hungria).
“Na civilização contemporânea encontramo-nos todos, sem exceção, na contingência de termos de ser consumidores. As grandes aglomerações nas cidades engendram outros danos. De outra parte, com o aumento populacional e sua vinda para os grandes centros, isto acarreta a necessidade de produção em massa de bens, até mesmo pela intensificação de um estilo citadino de vida, e, daí, as lesões, mais profundas e permanentes, como, por exemplo, ao meio ambiente, em centros inominavelmente densos” (Arruda Alvim).
“No mundo inquieto de nossos dias, principalmente, em que as turbulências se estendem com a velocidade do raio, cabe a cada povo defender a autoridade de sua Constituição para que não atinja facilmente a eletricidade das tormentas” (Josaphat Marinho)
“Para que a Ciência do Direito e sua metodologia sejam criativas, é indispensável alargarem-se as fontes de investigação, assim como o poder do juiz e do jurista, quebrando-se as cadeias da passividade que se têm resignado, aceitando limitar-se a elaborar ‘os instrumentos ortopédicos necessários a emendar as deficiências do legislador’ “ (Plauto Faraco de Azevedo)
“A ideia-força da Coisa Julgada Material, jungida pelo sopro divino do absoluto, vem de longe e os seus mentores não fazem outra coisa senão repetir um refrão muitas vezes proclamado. Ressuscitam a velha fórmula do dar a cada um o que é seu: ao pobre, a pobreza; ao miserável, a miséria; ao perdedor, a decisão iníqua… O Direito não se nutre do simulacro, do arremedo de decisões alinhavadas, onde a única coisa que se leva em conta é seu trânsito em julgado. Isso é importante, mas não basta aos que têm sede de justiça, como no versículo bíblico, porque serão consolados. À coisa Julgada não se pode debitar essa natureza onipotente de que não se reveste (Carlos Valder do Nascimento).
“Deve a cidadania ter confiança que o Poder não é sempre empolgado por uma malta de salteadores, mas por governantes em quem se possa confiar por estarem submetidos ao imperativo moral” (Modesto Carvalhosa)
“Quando podemos dizer que uma constituição escrita é boa e duradoura? A resposta é clara: quando essa constituição escrita corresponder à constituição real e tiver suas raízes nos fatores do poder que regem o país. Onde a constituição escrita não corresponder à real, irrompe inevitavelmente um conflito que é impossível evitar e no qual, mais dias menos dia, a constituição escrita, a folha de papel, sucumbirá necessariamente, perante a constituição real, a das verdadeiras forças vitais do país” (Ferdinand Lassale).
“De um modo generalizado, todo contribuinte é honesto. Predomina a boa fé. Todo cidadão é correto. As exceções serão punidas. Só depois destes esclarecimentos e de examinada a lei, procurando-se evitar que haja contra o contribuinte medida vexatória; só depois de verificada a intenção de causar prejuízo ao Fisco, é que deve ser iniciada a ação penal” (Ângelo Rafael Rossi).