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22/ 01 /2018

Weimar e Nuremberg

“Weimar é o nome de uma antiga capital saxã, cidade de arte e de cultura onde viveram Goethe e Schiller, representados lado a lado numa estátua posta defronte o teatro onde se reuniu em 1919 a Assembleia Constituinte que instituiu um regime republicano. A Constituição de Weimar garantia com uma perfeição inédita as liberdades fundamentais, incluindo notadamente o princípio de igualdade entre os homens e as mulheres. Nuremberg é um dos teatros do triunfalismo nazista; ali foram votadas por um Reichstag unânime as odiosas leis raciais de 15 de setembro de 1935, denominadas leis de Nuremberg. Todavia, não foi para reparar essa injustiça no lugar onde fora instituída que os aliados vitoriosos instalaram na mesma cidade o Tribunal Militar Internacional perante o qual um punhado de dirigentes nazistas foi processado pelos crimes de agressão, pelos outros crimes de guerra e pelos crimes conta a humanidade de que eram acusados. Nuremberg não foi escolhida por seu valor simbólico, mas porque o Palácio de Justiça dessa cidade, mais do que outros aptos a abrigar um processo dessa amplitude, fora poupado pelas operações militares. Confrontada com Weimar, dupla testemunha de uma Alemanha civilizada, Nuremberg é o território do crime e o lugar do castigo. Os juristas contribuíram para a destruição da ordem jurídica de Weimar pelo III Reich cujo sistema de governo, após 1945, foi qualificado de empresa criminosa, ao passo que os tribunais da República Federal esforçaram-se por reparar algumas das injustiças cometidas. A história alemã oferece assim um paradigma da aptidão do direito a se apropriar de qualquer situação que seja, a legalizar o crime para em seguida restituir-lhe a qualificação que merece. Incentiva também a se interrogar sobre a fragilidade de uma Constituição escrita que os cidadãos não estão dispostos a defender” (François Rigaux).

categoria: Citações Jurídicas w