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12/ 01 /2016

Fundamentos da Decisão

São os motivos da sentença, do acórdão e da decisão interlocutória. Elementos essenciais do provimento em que o juiz analisa os fatos e o direito alegados pelas partes. Decorrem do princípio da fundamentação dos atos judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Constituem análise judicial das questões fático-jurídicas (art. 489, II do CPC/2015) ou indicação dos motivos em que se funda a decisão (art. 381, II do CPP). Nos fundamentos o juiz não pode limitar-se “à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida”, nem “empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso”, tampouco “invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão”, pois é dever do magistrado enfrentar “todos os argumentos deduzidos no processo” (art. 489, § 1º, do CPC/2015). VSO

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05/ 05 /2014

Fiscal da Lei

Ou “custos legis”. É a condição de atuação ou qualidade processual do Ministério Público (órgão integrado por promotores e procuradores), quando, sem ser autor da ação, é intimado obrigatoriamente em processo de outras partes, cabendo-lhe opinar, propor, recorrer ou intervir de outro modo, a fim de zelar pela observância da constitucionalidade, da execução da lei e do interesse público e social, como, por exemplo, em causas referentes a incapazes, família, estado de pessoa (art. 82 do CPC), usucapião (art. 944 do CPC), jurisdição voluntária (art. 1.105 do CPC), mandado de segurança (art. 12 da Lei nº 12.016/09), ação penal de iniciativa privada (arts. 45 e 257, II, CPP)  etc. (VSO).

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03/ 09 /2013

Fungibilidade Recursal

Princípio segundo o qual o juiz ou tribunal pode conhecer um recurso da parte em vez de outro, desde que presentes algumas condições favoráveis à admissão, ou seja, quando não houver erro grosseiro, nem má-fé, a dúvida for objetiva e o recurso inapropriado for interposto dentro do prazo do recurso que seria o adequado (VSO).

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