Fundamentos da Decisão
São os motivos da sentença, do acórdão e da decisão interlocutória. Elementos essenciais do provimento em que o juiz analisa os fatos e o direito alegados pelas partes. Decorrem do princípio da fundamentação dos atos judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Constituem análise judicial das questões fático-jurídicas (art. 489, II do CPC/2015) ou indicação dos motivos em que se funda a decisão (art. 381, II do CPP). Nos fundamentos o juiz não pode limitar-se “à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida”, nem “empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso”, tampouco “invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão”, pois é dever do magistrado enfrentar “todos os argumentos deduzidos no processo” (art. 489, § 1º, do CPC/2015). VSO