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01/ 11 /2021

Investigação de Paternidade

“A descoberta do exame de DNA propiciou à perícia genética um valor absoluto quanto à exclusão da paternidade e um resultado quase que absoluto (99,9999%), quanto à inclusão da paternidade, revolucionando o sistema de provas nas ações de investigação de paternidade… A revelação da ascendência biológica, cientificamente demonstrada através do exame de DNA, é considerada nos dias de hoje como um direito fundamental da personalidade da pessoa humana, consubstanciado no direito à revelação da identidade genética do indivíduo” (Márcio Gavaldão)

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01/ 03 /2018

Ideologia e Direito

“O Direito, como fenômeno cultural, é o produto de uma posição ideológica diante das circunstâncias sociais, políticas e econômicas vigorantes, em determinado local e época. Se a ideologia pode, em boa medida, ser atemporal, ou seja, desvinculada da evolução dos fatos, o mesmo não ocorre em relação às condições de vida em sociedade, ditadas pelas variações políticas e econômicas. O Direito reflete, sob uma perspectiva ideológica, as variações de comportamento da sociedade, mas o faz sempre com atraso, maior ou menor, em função da falta de agilidade do processo legislativo” (Wagner Giglio)

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03/ 12 /2017

Interpretação Constitucional

“Interpretação constitucional tem sido, até agora, conscientemente, coisa de uma sociedade fechada. Dela tomam parte apenas os intérpretes jurídicos ‘vinculados às corporações’ e aqueles participantes formais do processo constitucional. A interpretação constitucional é, em realidade, mais um elemento da sociedade aberta. Todas as potências públicas, participantes materiais do processo social, estão nela envolvidos, sendo ela, a um só tempo, elemento resultante da sociedade aberta e um elemento formador ou constituinte dessa sociedade. Os critérios de interpretação constitucional hão de ser tanto mais abertos quanto mais pluralista for a sociedade” (Peter Häberle, Hermenêutica constitucional)

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30/ 09 /2017

Idealismo e Positivismo

“Eu fugiria da realidade social se permanecesse no plano puramente ideal dos conceitos abstratos, ou se abandonasse o solo concreto ‘do que é’, e volteasse pelas áreas exclusivas do ‘dever ser’… “Não se pode ignorar, o direito positivo, o direito legislado, a norma dotada de poder cogente. Ele é necessário. Reprime os abusos, corrige as falhas, pune as transgressões, traça os limites à liberdade de cada um, impedindo a penetração indevida na órbita das liberdades alheias. Não é aceitável, porém, que o Direito se esgote na manifestação do poder estatal. Para desempenhar a sua função básica de ‘adequar o homem à vida social’, há de ser permanentemente revitalizado por um mínimo de idealismo, contribuindo para o equilíbrio de forças e a harmonia das competições” (Caio Mário da Silva Pereira)

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19/ 05 /2016

Interpretação literal

“O desprestígio da chamada interpretação literal, como critério isolado de exegese, é algo que dispensa meditações mais sérias, bastando arguir que, prevalecendo como método interpretativo do direito, seríamos forçados a admitir que os meramente alfabetizados, quem sabe com o auxílio de um dicionário de tecnologia jurídica, estariam credenciados a descobrir as substâncias das ordens legisladas, explicitando as proporções do significado da lei. O reconhecimento de tal possibilidade roubaria à Ciência do Direito todo o teor de suas conquistas, relegando o ensino universitário, ministrado nas faculdades, a um esforço estéril, sem expressão e sentido prático de existência” (Paulo de Barros Carvalho).

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26/ 12 /2014

Igualdade e Humanização

“A transformação de homens sérios em fantasmas, do ser humano em pedinte, da dignidade alienada pelo pão, tudo é dramático no estado democrático de direito que não oferece iguais oportunidades. A descaracterização do ser humano é o que mais traumatiza: o brasileiro de mão calejada que vira espectro” (Régis Fernandes de Oliveira)

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11/ 08 /2013

Igualdade

“Aprendi que a igualdade do conhecimento e no saber é um direito fundamental para que qualquer outro possa ser eficaz. E que se esta igualdade fundamental não foi materialmente assegurada é que ela nunca foi muito conveniente para aqueles que, eventualmente, detêm o Poder e o exercem segundo seus próprios e peculiares interesses. Mas sei, principalmente, que a igualdade jurídica constitucionalmente assegurada é possível desde que haja liberdade em cujo espaço possa ela crescer e tornar-se madura em seu produto social mais justo” (Carmen Lúcia A. Rocha).

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