Direito Processual - Impeachment

28/ 06 /2014

Impeachment

Termo de origem inglesa se refere ao processo e ao julgamento, no qual o Parlamento exerce atividade político-jurisdicional, para o fim de impugnação ou impedimento de agentes governamentais. Segundo a Constituição Federal (art. 52 c/ art. 85/86) e a lei específica (Lei n. 1.079/50), na hipótese de crimes de responsabilidade (que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes, do Ministério Público e das unidades da federação, contra o exercício de direitos políticos, individuais e sociais, contra a segurança interna do país, contra a probidade na administração, a lei orçamentária e a o cumprimento de leis e decisões judiciais), admitida a acusação em face do presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal; essa competência do Senado é privativa não somente para julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, mas também os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza, conexos com aqueles; e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade. Sendo necessários dois terços dos votos do Senado Federal, a condenação acarreta a perda do cargo, com inabilitação para o exercício de função pública. (VSO)

categoria: Direito Processual i