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30/ 11 /2014

Homologação de sentença estrangeira

Trata-se de procedimento de competência do Superior Tribunal de Justiça pelo qual as decisões de tribunais e juízes estrangeiros para valerem no Brasil precisam ser confirmadas e aceitas (art. 105, I, i, da Constituição Federal). É a ratificação de uma decisão de órgão judicial estrangeiro visando à sua validade, eficácia e executividade no nosso país. Proposta a petição inicial, com os documentos indispensáveis, e feitos os demais procedimentos de praxe, cabe ao STJ, em regra ao seu Presidente, homologar as referidas decisões estrangeiras. Não será homologada sentença estrangeira que ofenda a soberania ou a ordem pública. Também é indispensável que a sentença estrangeira tenha sido proferida por autoridade competente; tenha havido citação ou legal revelia; tenha sido autenticada pelo Consulado Brasileiro e traduzida por tradutor oficial ou juramentado no Brasil (art. 5º e 6º da Res. nº 9/2005/STJ). (VSO)

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07/ 08 /2013

Habeas Corpus

Originário da Inglaterra significa tome o corpo, ou seja, apresente a pessoa (o corpo) ao juiz. É ação perante o Judiciário (writ), que visa à proteção da liberdade de ir vir contra a prisão ou iminência de prisão de alguém, quando houver coação ilegal ou ilegalidade. Conforme a Constituição de 1988: “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” – art. 5º, LXVIII (VSO).

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