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30/ 10 /2014

Legitimação Extraordinária

Ou legitimidade extraordinária ou, ainda, substituição processual. Fenômeno pelo qual uma parte (autora), em nome próprio, postula em Juízo um direito alheio. Divide-se em legitimação extraordinária concorrente, quando é possível também o substituído ingressar com a ação, e legitimação extraordinária exclusiva, quando é exclusividade do substituto promover a ação. No Direito Brasileiro (art. 6º do CPC), alguém somente pode pleitear em nome próprio direito de outrem se houver autorização legal. (VSO)

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06/ 09 /2013

Liminar

Medida judicial de natureza cautelar ou antecipatória de tutela dada no início do processo (initio litis) em favor do postulante que demonstre a plausibilidade do seu direito (relevância dos fundamentos ou fumus boni iuris) e o perigo da ineficácia da decisão final (periculum in mora). É comum em ações especiais, tais como mandado de segurança, ação civil pública e habeas corpus (VSO).

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