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23/ 06 /2018

Sucedâneo Recursal

Instrumento que sucede ao recurso. Modalidade de impugnação judicial assemelhada ao recurso. Meio externo ou interno de ataque à decisão judiciária não caracterizado como recurso por não possuir alguma das características recursais. Podem ser externos, a exemplo de ações autônomas impugnação à decisão, como ações anulatória, rescisória e mandado de segurança. Por sucedâneo recursal interno ou propriamente dito entende-se o meio de impugnação aviado nos próprios autos, que não forma nova nem extingue a relação jurídica principal, podendo-se incluir nesse rol a correição parcial, a remessa obrigatória (reexame necessário) e, ainda, o pedido de reconsideração nos mesmos autos e para o mesmo prolator da decisão a ser reconsiderada. (vso)

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23/ 06 /2015

Saneamento do Processo

Atividade judicial pela qual se verifica, se previne ou se repara vício processual. Pela decisão saneadora (antigo despacho saneador) o juiz, após participação das partes e Ministério Público ou auxílio de servidores, pode reconhecer a presença ou ausência de pressupostos de existência e de validade, decretar nulidades, determinar a repetição ou convalidação de atos, organizar o processo ou resolver questões pendentes. O saneamento processual é previsto no art. 357 do CPC/2015 e art. 331 do CPC/73. (VSO)

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04/ 12 /2013

Sentença “Alliunde”

Sentença com fundamentos buscados “em outro lugar”, em que o juiz apenas reproduz ou faz referência à decisão de outro órgão judicial dado em outro processo. Dependendo da situação é vício processual capaz de gerar nulidade, uma vez que o julgador abdica de seu poder-dever de fundamentar com suas palavras o ato. É o caso de sentença em que o órgão judicial, sem outros motivos, faz referência unicamente a acórdão de outro tribunal (em tese vício mais grave) ou o reproduz (em tese vício menos grave). No entanto, se o juiz transcreve ou faz alusão à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (art. 103-A da Constituição Federal), porque obrigatória, essa decisão indireta (“alliunde”) não é, por essa razão, passível de nulidade (VSO).

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