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22/ 09 /2015

Ônus Processual

Derivado do latim onus, a expressão ônus significa encargo, carga, fardo. Ônus é um encargo que recai sobre o interessado, cujo cumprimento lhe acarreta as consequências benéficas de seu agir, expandindo as oportunidades processuais; o ônus não cumprido pode fechar as portas para as oportunidades e acarretar prejuízo pela inação do interessado. Difere do dever, porque ônus é um encargo processual que se impõe em favor da parte, não existindo sanção a ser aplicada. No dever processual, a relação se estabelece com o Estado, sendo inerente a explícita sanção. Difere da obrigação, porque no ônus existe vinculação de um interesse próprio a outro interesse próprio, enquanto a obrigação constitui uma submissão de uma vontade própria pela vontade de outrem. Embora o ônus processual envolva a relação jurídica entre partes, sua consequência maior ocorre na esfera da conduta do seu detentor, que poderá sofrer um prejuízo pelo seu não cumprimento, ou vir a ser beneficiado pela sua atitude. Constituem ônus contestar, provar, recorrer etc. Não se defendendo, não provando ou não recorrendo o interesse perde oportunidade de ficar em melhor posição na relação processual. Assim, se não se manifestar sobre um documento juntado pela outra parte perde o momento de apresentar argumentos e questões que lhe possam beneficiar; cumprindo-o, alargam suas chances de vitória na causa ou de reversão da situação que lhe é contrária. (VSO)

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13/ 01 /2015

Objeção

Matéria ou acontecimento impeditivo do julgamento de mérito que, por ser de vital importância para a jurisdição, pode ser reconhecido de ofício pelo juiz, ao contrário da exceção que depende de provocação da parte. O não reconhecimento de uma objeção pode gerar nulidade dos atos posteriores, razão pela qual o juiz pode reconhecê-la sem pedido do interessado. VSO

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20/ 08 /2013

Ofendido

É quem sofre a infração ou suas consequências; é a vítima, o sujeito passivo da conduta, cujo bem jurídico foi violado. Tem o direito de propor ação penal de natureza privada e de ser reparado nos danos sofridos (fixados no valor mínimo pelo juiz na sentença penal condenatória) e dever de prestar declarações em Juízo (VSO).

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