Direito Processual - Escrivão

07/ 04 /2014

Escrivão

Servidor (a) dirigente de uma secretaria ou um cartório judicial. Por meio de atos de escrita, subscrita, documentação, movimentação e comunicação, na qualidade de auxiliar da Justiça, conduz e organiza uma vara ou um ofício jurisdicional. Dotado de fé-pública, incumbe-lhe a feitura de termos, conclusões, vistas e certidões processuais, além da prática de outros atos ordinatórios que lhes são delegados pelo juiz (VSO).

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