d - Deserção

14/ 02 /2014

Deserção

Significa abandono, desídia, falta, descaso, ausência. Trata-se de sanção judicial à parte pela não realização do preparo (pagamento das despesas recursais) acarretando o não conhecimento do recurso (apelação civil, por exemplo). Pode ser reconsiderada no caso de justo impedimento, quando então “o juiz relevará a pena de deserção”, fixando prazo para o recorrente efetuar o preparo – art. 519 do Código de Processo Civil. (VSO)

categoria: d Direito Processual