Citações sobre Juristas

12/ 06 /2023

Paulo Bonavides

“Sua produção densa, de grande rigor científico e originalidade, foi fator decisivo para a formação de uma geração de estudiosos e pensadores brasileiros, na área do direito constitucional, da filosofia e da ciência política. Seu pioneirismo, liderança e respeitabilidade são incontestáveis. Paulo Bonavides jamais foi um repetidor acrítico de discursos convencionais. Justamente ao revés, em lugar de percorrer os caminhos que já existiam, criou os rumos e levou sua visão brasileira e progressista do direito e da vida a todos os domínios sobre os quais projetou seu talento invulgar”… “Além da pesquisa, do conhecimento e da disposição para o debate, Paulo Bonavides é um homem que se move pela vida com paixão. Seriedade, talento, idealismo e paixão. Esta é a receita de uma vida completa” (Luís Roberto Barroso. In: Direito Constitucional Contemporâneo: homenagem ao Professor Paulo Bonavides. Organizadores: Fernando Luiz Ximenes Rocha e Filomeno Moraes, organizadores. Belo Horizonte: Del Rey, 2005, p. 563-564).                                              “Paulo Bonavides é assim um pedagogo do nacionalismo, um mestre da ética política, um filósofo contemporâneo, um jurista-guerreiro (p. 679). As suas mensagens são verdadeiras chamas de patriotismo e se ampliam na convivência social, como formas de luta e de vida. O seu constitucionalismo não é o dos teóricos; dos burocratas do Estado; dos áulicos; dos ‘amigos do Rei’, mas o constitucionalismo da resistência, da redemocratização política, da busca da legitimidade judicial perdida, da pluriglobalização, aquela que se espraia, também, pelo campo dos direitos humanos; da originalidade da pessoa humana e não da uniglobalidade que se restringe à economia do mercado e ao lucro empresarial” (Paulo Lopo Saraiva. Idem, ibdem). [PAULO BONAVIDES. 1925 – 2020. Constitucionalista renomado no Brasil e no Exterior. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Autor das obras: “Teoria do Estado”; “Teoria Constitucional da Democracia Participativa e do País Constitucional ao País Colonial”, “Direito Constitucional”, “Política e Constituição”, “A Constituição Aberta”, entre outras]

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04/ 01 /2023

Pedro Lessa

“No Serro/MG, nasceu Pedro Lessa em 1859. Lá estudara as primeiras letras, até fazer os exames preparatórios no Rio de Janeiro, em 1878. Portanto, quase vinte anos de vivência e convivência na pacata cidade, que o marcaria, na sua sinceridade e espontaneidade de sentimentos e revelações, inclusive um acendrado amor filial, até quando Ministro da Suprema Corte. Conta-nos Castro Nunes que o pai de Pedro Lessa ia ao Supremo Tribunal procurá-lo: o Pedrinho, e voltavam juntos para a casa em Botafogo, ao estilo da época: de Bonde… De 1907 a 1921, ano de sua morte, Pedro Lessa foi o grande magistrado, alcandorado ao epíteto de “Marshall brasileiro” pelo maior advogado, aquele que, junto do magistrado insigne, postulou e requereu Justiça: Rui….O livro Do Poder Judiciário integrou-se à literatura jurídica brasileira definitivamente. Passadas décadas, ao estudioso do Direito Público não é lícito ignorar seu conteúdo. Obra definitiva, ainda que traçada sobre a Constituição de 1891. Ficaram os ensinamentos, os princípios, as grandes ideias e os conceitos… Pedro Lessa exerceu notável papel no mundo jurídico brasileiro desde 1892, exatamente da assunção da cátedra de Filosofia do Direito na Faculdade de Direito de São Paulo, até sua morte em 1921… Pedro Lessa, professor, juiz e escritor” (Roberto Rosas)

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01/ 10 /2017

Norberto Bobbio

“Ele assinala que permaneceu a maior parte de sua existência entre quatro paredes de escritórios ou em bibliotecas; teve matrimônio feliz… e uma vida pacífica em um dos períodos mais dramáticos da história europeia. É uma observação decisiva para compreendê-lo: com base em uma sólida formação acadêmica e uma vida pessoal sossegada, Bobbio pôde desenvolver uma visão penetrante do período que lhe coube viver. Mas, sua perspectiva não se limita a esse lapso de tempo: sem exagero, cobre a maior parte da cultura ocidental. Em sua pessoa acumula-se a melhor herança do pensamento antigo, medieval e moderno. Cada um de seus escritos lançou luz sobre um aspecto específico da realidade; cada um incursionou e em alguns casos descobriu, para continuar usando a mesma metáfora, passagens estreitas, antecâmaras e retornos. O instrumento que Bobbio utilizou é a inteligência, que, mais que um fio de Ariadne, é uma lâmpada – a do conhecimento e da perseverança -, não para sair da realidade, mas para penetrar profundamente nela, conhecê-la e modificá-la. Seguir seu exemplo significa seguir essa luz que, na ocasião apropriada, pode descobrir e iluminar outros espaços do labirinto, ou todo ele. Nisso estão empenhadas pessoas e grupos comprometidos com a filosofia política; nisso estão trabalhando também os membros da ‘Escola de Turim’”. (José Fernández Santillán, In: Norberto Bobbio: o filósofo e a política – Antologia).        [Norberto Bobbio. Nasceu em Turim-Itália, em 1909, onde faleceu em 2004. Grande Pensador; filósofo político; jurista; autor da famosa obra “Era dos Direitos”, além de outros livros como “Positivismo jurídico”, “Teoria da Norma Jurídica” e “o futuro da democracia”].

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23/ 07 /2017

Aliomar Baleeiro

“Este é precisamente o testemunho que posso dar de Aliomar Baleeiro, sempre presente, sempre lúcido, sempre interessado, sempre generoso. Ele foi, entre outras coisas, o grande artífice da discriminação de rendas que vigorou durante todo o período de vigência da Constituição de 1946. Deixou algumas obras memoráveis: entre outras, ‘Alguns andaimes da Constituição’, o clássico ‘Limitações constitucionais ao Poder de Tributar’, a sua obra premiada, o ‘Direito tributário brasileiro – comentários ao Código tributário Nacional’. Não tinha, apesar de tudo, nenhuma preocupação dogmática. Nenhuma preocupação de dar a última palavra a respeito de coisa alguma. A sua ‘Introdução à Ciência das Finanças” é, sem dúvida alguma, um livro modelar e provavelmente não terá paralelo na literatura especializada brasileira. Todavia, ele sabia que aquele era uma via, um caminho e que poderia haver outros. Outros poderiam vir, ao lado dele ou depois dele. Por isso, modestamente não a denominou ‘Introdução à Ciência das Finanças’, mas apenas ‘UMA introdução à Ciência das Finanças’… E, para nós, que enaltecemos apenas uma dessas qualidades de Baleeiro, as melhores palavras são efetivamente aquelas que não foram ditas, até mesmo porque não é possível dizê-las. Falem, portanto, o nosso sentimento e a nossa saudade” (José Souto Maior Borges).

[Aliomar de Andrade Baleeiro. 1905-1978. Jurista baiano e professor de Finanças na Universidade Federal da Bahia, da Universidade de Brasília e da Universidade da Guanabara/RJ. Além de ter sido autor de diversos livros de Direito Tributário, foi advogado, parlamentar e Ministro do Supremo Tribunal Federal].

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03/ 12 /2016

Sálvio de Figueiredo Teixeira

“Um lado talvez pouco conhecido do Ministro: sua grande preocupação com os iniciantes, com alunos. Nunca poupou seu tempo, escasso, em ajudar aqueles que se dispunham a estudar e a escrever sobre Processo. Sempre arranjava uma hora para ler os trabalhos que lhe eram apresentados. Não poupava crítica, é verdade, mas conseguia uma palavra de incentivo e estímulo. Esse o Sálvio de ontem. O tempo, os cargos públicos, o reconhecimento nacional, nada disso mudou sua vontade de ajudar” (Adhemar Ferreira Maciel).

[Sálvio de Figueiredo. Professor de Direito e Processualista mineiro, natural de Pedra Azul-MG. 1939-2013. Foi Juiz e Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Presidiu Comissão para Reforma do Código de Processo Civil de 1973, em 1993. Entre suas obras se destaca o livro “Código de Processo Civil Anotado” – VSO].

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08/ 10 /2016

Leomar Barros Amorim

“Além de honrar, sobremaneira, a toga e a cátedra, serviu de parâmetro para as presentes e futuras gerações, notadamente pelo exemplo e patrimônio moral que nos legou, engrandecendo a Justiça Federal brasileira. Da evocação da trajetória de vida de Leomar Amorim fica-nos a certeza de que a sua história identifica-se com a história gloriosa da Justiça Federal brasileira, para cujo engrandecimento e fortalecimento, como instituição exemplar de distribuição de justiça, contribuiu de maneira significativa… Sem dúvida, a grandeza e a sobrevivência das instituições repousam no compromisso, na força e na lucidez de homens e mulheres que as integram e dirigem, capazes de infundir-lhes concretude, alma e coração” (Assusete Magalhães. Prefácio. In: Justiça Federal: estudos em homenagem ao desembargador federal Leomar Amorim. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016). (mais…)

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18/ 04 /2016

Evaristo de Moraes Filho

“Certa vez, determinado pesquisador foi indagado sobre quantos volumes seriam necessários para se escrever a história completa da música popular brasileira. ‘uns cinquenta’, respondeu. ‘Mas é possível resumi-la em uma palavra: Pixinguinha’. Se o tema for o Direito do Trabalho brasileiro, a resposta poderia ser a mesma, com um resumo diferente: Evaristo. (mais…)

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25/ 03 /2016

Enrico Ferri

“Com 73 anos morreu, em 12 de abril de 1929, este grande criminalista italiano. Conservou até ao fim a vigorosa atividade científica que manteve através da sua longa vida, sem lhe deixar perder nunca a vivacidade, o brilho, o ardor combativo, o poder de sugestão. Em conferências, em polêmicas, no ensino e nos tribunais, nos congressos, em revistas científicas, falando ou escrevendo, com dotes notabilíssimos de orador, de conferente e de escritor, sempre claro, fluente, insinuante, penetrantemente sugestivo, FERRI incansavelmente difundiu, propagou e defendeu os princípios da sua Escola. Deve-lhe muito a Escola Positiva, muito lhe fica devendo a ciência criminal e a humanidade por tudo o que por uma e outra fez, renovando, melhorando, abrindo horizontes novos e dando esperanças melhores à eterna luta da sociedade contra o crime (Beleza dos Santos).

[E. Ferri. 1856-1929. Um dos maiores nomes do Direito Penal na Itália e um dos fundadores da denominada Escola Positivista de Criminologia, tendo tido naquele país também atuação política. Autor das obras “Princípios de direito criminal”, “Discursos de Acusação”; “Socialismo e Criminalidade” e “Sociologia Criminal”, entre outras - VSO].

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05/ 11 /2014

Augusto Teixeira de Freitas

“Filho da Bahia, terra feracíssima que tem com uma prodigalidade enternecedora, opulentado a história política e literária do Brasil, de nomes luminosos, foi, também, um produto desse glorioso centro de cultura jurídica e aspirações liberais, que é Pernambuco, onde recebeu o grau de bacharel em direito, aos 6 de outubro de 1837… As nossas realizações do direito são, sempre imperfeitas. Mas, a cada esforço de mão inspirada, um raio de luz se desprende, para a formação do sol, que há de brilhar nos afastamentos do horizonte. E aqueles que conseguem, como Teixeira de Freitas, despertar esse raio que dormia na pedra rude da estrada, merecem que os honremos, porque eles são cristalizações das energias sociais, e assinalam momentos felizes da evolução mental da humanidade. Na Consolidação das leis civis, Teixeira de Freitas foi intérprete guiado pelo senso jurídico; doutrinário, nos momentos precisos; e organizador. No Esboço, mostrou-se construtor de uma audácia de pensamento, que impressiona os que lhe contemplam a serena ascensão aos cimos dominadores” (Clóvis Beviláqua).

“Malogrado o Esboço como projeto de Código Civil, a Argentina não perdeu tempo. Em 1869, o país vizinho recebeu seu Código Civil, elaborado por Vélez Sársfield, que não negou ter decalcado a sua codificação do Esboço de Teixeira de Freitas… Se o Esboço é, quase em sua totalidade, o Código Civil da Argentina, no Brasil, não chegou, sequer, ao Legislativo. Este país não é dado a cultivar a memória de seus filhos ilustres. Na Argentina, além de se valorizar sobremaneira Vélez Sársfield, um clube de futebol leva o seu nome, gesto que tornará imperecível aquele jurisconsulto. Nestas plagas, refertas de iconoclastas, Teixeira de Freitas jamais terá seu nome visto em todos os quadrantes de nossa terra, muito menos dando nome a associações expressivas da índole do brasileiro, tais como de uma escola de samba ou a de um time de futebol. Talvez seja lembrado como o aluno medíocre quando estudou na Academia do Largo São Francisco ou, quem sabe, pela loucura que o acometeu (Antonio Jeová da Silva Santos).

[Teixeira de Freitas. 1816-1883. Civilista de renome internacional, contratado pelo Imperador D. Pedro II, redigiu a Consolidação das leis civis, mas não conseguiu concluir o Código Civil de que também foi incumbido pelo Governo Imperial; é autor da famosa obra Esboços do Código Civil, além de outras tantas como Aditamentos ao Código do Comércio e Prontuário das leis civis. Ao final da vida foi acometido de problemas mentais que o levaram à morte. É considerado o “máximo dos juristas pátrios” – VSO]

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29/ 09 /2014

EDGARD DE MOURA BITTENCOURT

“Ao discorrer a respeito da Magistratura, deixava entrever seu acendrado amor pela instituição integrada, segundo suas próprias palavras, ao seu destino. Vislumbrava-a sem muita solenidade, sem pompa, nem aparato, mas, em troca, pura, transparente, humana e eficaz. Falava, também, com vibrante entusiasmo, das virtudes do Juiz, que deveria ser um homem do seu tempo, dotado de virtudes como a independência, a humildade, a coragem, o altruísmo, a compreensão, a bondade, a brandura de trato de par com a energia de atitudes, o amor ao estudo e ao trabalho. Ele estava a descrever-se a si mesmo ao enumerar tais qualidades. É que na hierarquia de valores morais que lhe constituíam a concepção de vida, preponderavam, sobre todos, os valores morais. Pressentia-se, nele, a virtude, no sentido mais alto e mais largo do termo, a probidade impecável, o perfeito cavalheirismo e a nobre retidão. Com conselhos desse jaez, a intenção de Moura Bittencourt era a de despertar em seus discípulos a vocação para a magistratura….” (Luiz Elias Tâmbara).

[Edgard de Moura Bittencourt. 1908-1983. Magistrado Paulista, foi juiz, Desembargador e Professor de Direito. Em 1964 foi aposentado compulsoriamente pela Ditadura Militar. Autor da imprescindível obra: “O juiz” - VSO].

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