c - Cooperação Jurídica Internacional

04/ 11 /2018

Cooperação Jurídica Internacional

É a colaboração de um Estado Estrangeiro com outro no cumprimento de pedido de diligência, reconhecimento de decisão ou execução de julgado. Geralmente embasada em tratado internacional ou em promessa de reciprocidade pelo Estado requerente, possui como principais instrumentos a homologação de sentença estrangeira, a carta rogatória e o auxílio direto (arts. 26/41 do CPC).

categoria: c Direito Processual