c - Chamamento ao Processo

03/ 11 /2017

Chamamento ao Processo

Forma provocada de intervenção de terceiros no processo civil, pela qual o fiador solicita ao juiz o ingresso do afiançado ou do outro fiador e o codevedor pede o ingresso do devedor solidário para que também esses terceiros possam responsabilizar-se pela dívida cobrada judicialmente contra o réu, se porventura o pedido do autor for julgado procedente. Com o chamamento o réu pretende uma garantia, na própria ação de cobrança, contra os devedores ou fiadores, que com ele formarão um litisconsórcio passivo. Efetivado o chamamento, tendo continuidade ao processo com a citação dos chamados, segue-se o procedimento até a decisão final. “A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.” (art. 132 do CPC). vso

categoria: c Direito Processual