Direito Processual - Sucedâneo Recursal

23/ 06 /2018

Sucedâneo Recursal

Instrumento que sucede ao recurso. Modalidade de impugnação judicial assemelhada ao recurso. Meio externo ou interno de ataque à decisão judiciária não caracterizado como recurso por não possuir alguma das características recursais. Podem ser externos, a exemplo de ações autônomas impugnação à decisão, como ações anulatória, rescisória e mandado de segurança. Por sucedâneo recursal interno ou propriamente dito entende-se o meio de impugnação aviado nos próprios autos, que não forma nova nem extingue a relação jurídica principal, podendo-se incluir nesse rol a correição parcial, a remessa obrigatória (reexame necessário) e, ainda, o pedido de reconsideração nos mesmos autos e para o mesmo prolator da decisão a ser reconsiderada. (vso)

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