Direito Processual - Saneamento do Processo

23/ 06 /2015

Saneamento do Processo

Atividade judicial pela qual se verifica, se previne ou se repara vício processual. Pela decisão saneadora (antigo despacho saneador) o juiz, após participação das partes e Ministério Público ou auxílio de servidores, pode reconhecer a presença ou ausência de pressupostos de existência e de validade, decretar nulidades, determinar a repetição ou convalidação de atos, organizar o processo ou resolver questões pendentes. O saneamento processual é previsto no art. 357 do CPC/2015 e art. 331 do CPC/73. (VSO)

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