Direito Processual - Objeção

13/ 01 /2015

Objeção

Matéria ou acontecimento impeditivo do julgamento de mérito que, por ser de vital importância para a jurisdição, pode ser reconhecido de ofício pelo juiz, ao contrário da exceção que depende de provocação da parte. O não reconhecimento de uma objeção pode gerar nulidade dos atos posteriores, razão pela qual o juiz pode reconhecê-la sem pedido do interessado. VSO

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