Direito Processual - Ofendido

20/ 08 /2013

Ofendido

É quem sofre a infração ou suas consequências; é a vítima, o sujeito passivo da conduta, cujo bem jurídico foi violado. Tem o direito de propor ação penal de natureza privada e de ser reparado nos danos sofridos (fixados no valor mínimo pelo juiz na sentença penal condenatória) e dever de prestar declarações em Juízo (VSO).

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