b - Bilateralidade da Audiência

27/ 07 /2016

Bilateralidade da Audiência

Refere-se ao fato de que o juiz deve ouvir as duas partes no processo, ou seja, a oitiva judicial é bilateral; a audiência deve ser com ambos os lados e não unilateral. É princípio equivalente ao princípio do contraditório, pelo qual tanto autores quanto réus devem ser ouvidos para poderem manifestar-se, influenciar e impugnar atos judiciais que lhes são contrários. VSO

categoria: b Direito Processual