b - Boa-fé processual

30/ 09 /2017

Boa-fé processual

Princípio segundo o qual o juiz, o membro do Ministério Público, o advogado, o auxiliar da justiça, as partes e terceiros intervenientes devem praticar atos de acordo com a ética, abstendo-se de condutas dolosas, colusivas, ardilosas, simuladas ou prejudiciais ao devido processo. Lealdade ou probidade processual em prol da verdade e da justiça. Boa-fé objetiva. Antônimo da má-fé processual. Impõe a prática de atos de acordo com a lisura processual. Regra de conduta dos agentes e dos litigantes em geral. Conforme o art. 5º do Código de Processo Civil (CPC): “Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé”. A interpretação do pedido observará o princípio da boa-fé (art. 322, § 1º, do CPC). vso

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