Ciência do Direito
“Para que a Ciência do Direito e sua metodologia sejam criativas, é indispensável alargarem-se as fontes de investigação, assim como o poder do juiz e do jurista, quebrando-se as cadeias da passividade que se têm resignado, aceitando limitar-se a elaborar ‘os instrumentos ortopédicos necessários a emendar as deficiências do legislador’ “ (Plauto Faraco de Azevedo)