Biodiversidade, Caça e Direito
“O ato de caçar um espécime de fauna é conduta que, isoladamente, não põe em risco o meio ou o equilíbrio ecológico ambiente. Entretanto, inegavelmente é uma conduta que agride a biodiversidade. Não é correto, portanto, pensar que o aparelho repressivo penal, a mais gravosa forma de controle social de que dispõe o estado de direito, esteja sendo utilizado para tutelar condutas que não afetam o bem jurídico tutelado. É que, na verdade, a biodiversidade é mais frágil do que nossa apreensão antropocêntrica costuma avaliar” (Márcio Luiz Coelho de Freitas)