Direito Processual - Vício do ato processual

18/ 05 /2016

Vício do ato processual

Mácula formal de um ato, em razão de ter havido violação de preceitos fundamentais, como o princípio do contraditório, ou de não ter seguido o plano essencial do legislador, como a ausência de citação do réu ou a não intimação do Ministério Público, que acarreta prejuízo para as partes, para o processo ou para a jurisdição. Pode consistir em irregularidade, vício ínfimo que não gera invalidade processual, em nulidade relativa ou absoluta, e em inexistência jurídica, na hipótese extrema de atos processuais teratológicos. (VSO)

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