O Juiz na Aplicação do Justo Processo
INTRODUÇÃO
Constituiu notória conquista do direito o estabelecimento do processo como método e como meio de o Estado instituir a justiça com segurança ao cidadão. (mais…)
INTRODUÇÃO
Constituiu notória conquista do direito o estabelecimento do processo como método e como meio de o Estado instituir a justiça com segurança ao cidadão. (mais…)
Não é muito fácil combater o maior mal, atualmente, da jurisdição, que é a morosidade, em especial no procedimento de execução civil, onde o direito precisa incidir mais concretamente, porque o direito do exequente já foi, judicial ou legalmente, reconhecido com a formação do título executivo. (mais…)
Na bela canção Pelos bailes da vida, Milton Nascimento entoa que todo o artista tem de ir onde o povo está, porque para cantar nada é longe, nem que se siga por estrada de terra na boleia de caminhão e com a alma repleta de chão a fim de buscar o caminho que vai dar no sol. Passando da música para o Direito, é inegável que a Justiça Brasileira há muito tempo deve fazer como o artista, indo para perto do povo em vez de ficar à espera, (mais…)
As desavenças do homem moderno continuamente atingem a esfera de direitos e causam lesões variadas às partes. A pacificação dos conflitos humanos é um bem a ser buscado pelo Estado por meio de seus juízes.
Atualmente, um instituto processual bastante prestigiado e defendido pela comunidade jurídica como eficaz na resolução de controvérsias é o da conciliação (judicial ou extrajudicial), meio de os contendores resolverem o litígio de forma rápida, informal e fácil (mais…)
Vallisney de Souza Oliveira*
Na edição 2021, de 15 de agosto de 2007, p. 104-106, sob o título “crimes na floresta”, a Revista Veja relata casos acontecidos com os índios “Suruuarrás”, semi-isolados do Amazonas, como o da indiazinha Hakani, que, por ter apresentado desde o nascimento problemas de saúde (hipotireoidismo congênito) foi condenada à morte pela tribo. O fato não se consumou porque os pais da criança, em vez de a envenenarem, eles próprios tomaram o veneno letal (timbó). Outras tentativas de matá-la ocorreram por ordem da tribo ao irmão mais velho de Hakani, que a atacou com porretes e a enterrou viva. Desenterrada por causa de seu insistente choro, o avô da criança deu-lhe uma flechada entre o ombro e o peito, mas em seguida, ele próprio, se matou. (mais…)
Vallisney de Souza Oliveira*
Em 04 de julho de 2006, com sentença publicada em 17 de agosto do mesmo ano, a Corte Americana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos – OEA, expediu decreto condenatório contra o Brasil por fatos decorrentes da morte, em 04 de outubro de 1999, de um portador de deficiência mental internado na Casa de Repouso Guararapes (Sobral/Ceará), instituição privada de tratamento psiquiátrico integrante do Sistema Único de Saúde – SUS. (mais…)
Vallisney de Souza Oliveira*
O instituto da prescrição consiste em medida eficaz para proteger as relações jurídicas, porque o Direito não pode pairar no escaninho da incerteza e da insegurança. Numa linguagem metafórica, a prescrição se assemelha a uma espada afiada a cortar de morte a falta de movimento do interessado no exercício de fazer valer o seu pretenso direito perante o Estado. É arma contra a indolência, contra o deixar correr o prazo, contra a acomodação do interessado (mais…)
Vallisney de Souza Oliveira*
Sabe-se que uma simples disputa por vaga de garagem em estacionamento, um pequeno vício de um produto ou de um serviço ou até uma banal discussão entre vizinhos ou entre correntista e funcionário de banco pode ensejar situações críticas, capazes de levar a um iter de danos psicológicos e materiais, até delitos contra a honra e contra a vida (mais…)
Vallisney de Souza Oliveira*
Existem certas locuções na linguagem forense, das quais, acatando os ensinamentos de conspícuos autores, evito fazer uso. Tais são, por exemplo, vez que e de vez que, no lugar de uma vez que e face a, no lugar de em face de.
Outra locução amiúde empregada erroneamente em petições, sentenças acórdãos e pareceres é posto que (mais…)
Vallisney de Souza Oliveira*
INTRODUÇÃO
Sabe-se que a sentença precisa estar em harmonia com a demanda, sob pena de decretação de nulidade pelo juízo recursal.
É a regra geral prevista no CPC vigente, que prestigia sobremodo o princípio da congruência, conforme se pode assinalar: art. 128: “O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte”; art. 293: “Os pedidos devem ser interpretados restritivamente”; (mais…)