O saque do FGTS para tratamento de saúde e a interpretação dos Tribunais
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído para proteção ao trabalhador e sua família, é produto da contribuição do empregador no percentual de 8% destinado ao Fundo gerido por um Conselho Curador cujos recursos visam a programas sociais, inclusive habitacionais.
A Lei n. 8.036/90, editada para proteger o empregado das vicissitudes da vida, possui relevante fim social, razão pela qual não é permitido o saque dos valores depositados no Fundo a qualquer instante, mas apenas quando estiverem presentes as hipóteses especificadas no art. 20 da mesma Lei. Tal disposição legal se coaduna com o princípio constitucional da dignidade humana (art. 1º, III, CF/88) e com o objetivo do Brasil de promover o bem de todos (art. 3º, IV, CF/88).
Para tratamento de saúde a legislação somente admite o levantamento (mais…)