Direito Processual - Tutela de evidência

03/ 06 /2015

Tutela de evidência

Medida judicial provisória antecipatória do mérito concedida em benefício da parte que, atendendo a outros requisitos, desde logo demonstre ao juiz que seu direito é manifesto, irrefutável, incontroverso. Segundo o Novo Código de Processo Civil (art. 311 do CPC/2015), “a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável”. (VSO)

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