Trânsito em Julgado
Acontecimento ou fenômeno processual pelo qual, em razão de inexistência ou de esgotamento recursal, uma decisão judiciária de mérito não pode mais ser impugnada por um recurso. Ao declarar o trânsito em julgado o Poder Judiciário reconhece que a sentença ou acórdão fez coisa julgada, isto é, tornou-se irrecorrível, indiscutível e imutável. (VSO)