Artigos - Vinte e cinco anos da Constituição Cidadã

06/ 10 /2013

Vinte e cinco anos da Constituição Cidadã

À Assembleia Nacional Constituinte, instaurada em fevereiro de 1987 e formada por Deputados e Senadores, incumbiu a especial missão de dar ao povo brasileiro uma nova Cartilha de Direitos Fundamentais, em substituição à Carta de 1967 alterada pela Emenda n. 1, de 1969.

A nossa Lei Maior privilegia os direitos e as garantias fundamentais, que a Emenda Constitucional de 1969 relegou a terceiro plano, e se preocupa com a proteção aos direitos humanos e a outros direitos essenciais postos na fachada do Texto Constitucional.

A Constituição de 1988 acolhe, dentre seus princípios maiores, a dignidade da pessoa, a liberdade e os valores sociais do trabalho. Estabelece o pluralismo político, a liberdade partidária e o voto direto, universal, secreto e igualitário. Dita as diretrizes do poder da União e dos entes federados e prevê as atribuições independentes e harmônicas do Executivo, Legislativo e Judiciário. Implanta um sistema tributário nacional analítico e resguarda importantes direitos, como seguridade social, bem-estar, meio ambiente, indígenas, da criança e do idoso, sem deixar de consagrar a igualdade entre homens e mulheres.

Indo além, a Constituição dá proteção máxima à federação brasileira, ao voto popular, à separação dos poderes e aos direitos e garantias individuais, contra qualquer investida reformista.

Em discurso por ocasião do ato de promulgação, o Deputado Ulisses Guimarães, então presidente da Assembleia Constituinte, vaticinava que a Constituição seria um instrumento de proteção dos fracos contra os fortes prepotentes, encantado que estava com a gama de normas garantidoras dos direitos do cidadão.

Apesar de já ter sofrido mais de cinquenta emendas, no decorrer de mais de duas décadas de vigência, a Constituição Federal não está ultrapassada nem fora da realidade dos anseios nacionais, e constitui uma avançada e moderna declaração de direitos, que tem papel imprescindível na manutenção da democracia, na estabilização política e na governabilidade do país.

Na sua elaboração, é certo, os constituintes foram obrigados a aconchegar princípios antagônicos, fruto de proposições deles próprios e de diferentes segmentos sociais e corporativos. No entanto, houve também participação direta do povo cujas propostas foram apresentadas no decorrer dos trabalhos da Assembleia Nacional reunida por quase dois anos, entre 1987 e 1988. Eis uma das razões para termos um Texto de perfil detalhista e minucioso, que continha inicialmente 245 artigos, subdivididos em parágrafos, incisos e alíneas, além de mais de 70 dispositivos transitórios, levando o intérprete a se deparar com a diversidade de normas e aparente choque de preceitos.

Os seus elaboradores, ao traduzirem a vontade popular, ofertaram ao Brasil uma obra magnífica, conquanto inacabada, que necessita realizar-se, servir e progredir, tornar-se mais aplicável, ser bem interpretada e respeitada, não sofrer emendas que violem a sua essência, mas sim aprimorar-se por reformas aptas a fazê-la acompanhar as mudanças das nações e dos povos. E que assim se faça, sempre sob a proteção de Deus, como vaticina o seu preâmbulo.

Poucas coisas na vida permanecem inalteráveis para sempre. Com mais de duas décadas de existência, ressalvadas as emendas casuísticas, os remendos constitucionais foram necessários para a Carta de Direitos poder acompanhar melhor a evolução do mundo e os rumos sociais, políticos e ideológicos tomados pela sociedade brasileira após a sua elaboração. “Uma Constituição”, como apropriadamente afirmou o Relator Geral da Assembleia Nacional Constituinte, o Dr. José Bernardo Cabral, “deve espelhar o estado atual das relações sociais, mas, ao mesmo tempo, deve servir de instrumento para o progresso social”.

Incomparavelmente, a Constituição de 1988 já propiciou muito mais alegrias do que tristezas, muito mais benefícios do que malefícios e muito mais justiça do que injustiças. Por isso é importante que a sociedade faça um balanço de seus resultados até agora, e comemore com grande contentamento o seu aniversário, porque, muito mais do que uma Constituição cidadã, se trata de obra democrática, pacificadora, valorosa, libertária, progressista, igualitária, garantidora de direitos, profundamente social e, sobretudo, humanitária.

 

* Vallisney de Souza Oliveira (VSO). Publicado sob o título “Vinte anos da Constituição cidadã” no Jornal Correio Braziliense, “Caderno Opinião”, 06.08.2008; e na Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julho de 2008, p. 65.

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