Discursos - Discurso 1

26/ 12 /2014

Discurso 1

Pão e Justiça*

Excelentíssimo Desembargador José Vidal Pessoa, Diretor da Escola de Magistratura do Estado do Amazonas. Excelentíssimo Juiz Flávio Pascarelli Lopes, Coordenador do Curso da Escola da Magistratura do Amazonas. Digníssimos Professores Nasser Abraym Nasser e Francisca Rita Alencar. Senhoras e senhores. Caros formandos. Congratulo-me com todos.

O Judiciário permanentemente enfrenta os problemas da prestação da justiça, que também de algum modo afeta o trabalho de todos os operadores do direito, especialmente os advogados. Ainda mais nestes tempos de criação de expectativas na tão propalada reforma do Poder Judiciário, há mais de dois anos em trâmite no Senado, depois de passar quase dez anos na Câmara dos Deputados.

Por ser evidente a existência de falhas na prestação jurisdicional, é comum o anseio de mudança e na busca de soluções. No entanto, me parece equivocada, fruto da má-fé e da desinformação, as manifestações que propugnam o fim dos poderes constitucionais dados à magistratura, sob o frágil argumento de que os juízes são óbices ao desenvolvimento nacional e aos planos econômicos e políticos.

Se a ordem jurídica é transgredida e se direitos fundamentais são desrespeitados por grupos e facções ou deliberadamente por setores do próprio Poder Público, sem o Judiciário para restabelecer esse equilíbrio o cidadão se torna totalmente indefeso. Uma atuação implacável de magistrados imparciais e independentes pode recompor com segurança e sem traumas o estado de direito ameaçado e reparar as injustiças e violação à ordem jurídica praticada por agentes estatais ou organismos paraestatais.

Não é difícil notar a existência de muitos empecilhos para o cumprimento da missão do juiz de forma satisfatória. Quem vive o dia-a-dia forense testemunha a lentidão absurda na solução final das controvérsias e vê um Judiciário sem condições de prestar um serviço à altura dos anseios da sociedade e consequentemente generaliza-se o descrédito e a desconfiança na instituição.

Senhores operadores do direito e da justiça. Sob o ângulo da rápida e efetiva prestação judiciária, entre as principais causas do mau funcionamento jurisdicional, é patente a falta de leis efetivas e a deficiência dos serviços forenses em contraste com um excesso de demandas.

Usando uma linguagem metafórica, apenas para, didaticamente, auxiliar a compreensão deste assunto tão em voga na atualidade, pode-se comparar a justiça a uma indústria de panificação: a encomenda são os pedidos de tutela judiciária, as receitas e as fórmulas para a feitura do produto final constituem a legislação e o direito, as máquinas e os equipamentos são os elementos estruturais do Judiciário. Os padeiros podem ser figurados nos juízes e seus auxiliares.

A jurisdição é atividade indeclinável e um dos fins primordiais do Estado, ainda mais na sociedade hodierna, onde o conflito está à flor da pele e são muitos os indivíduos que disputam o mesmo espaço e as mesmas posições nos papéis sociais e econômicos, enquanto são insuficientes os bens ofertados aos cidadãos pela sociedade contemporânea.

Como arremata Adroaldo Furtado Fabrício:

A luta pelo espaço vital vai deixando de ser simples metáfora para tornar-se a realidade do dia a dia; a competição entre indivíduos e grupos toma cores de guerra sem quartel; a máquina onipresente e multímoda atropela, acidenta, danifica, fere e mata em proporções assustadoras, sem que possamos dispersar ou sequer controlar; a inquietação e a desigualdade sociais produzem as mais variadas rebeldias e o repúdio a todas as normas de contenção; a conscientização política desvenda os mal-afortunados e os incorpora à multidão dos insatisfeitos e reivindicantes. De tudo resulta o afluxo contínuo de levas cada vez maiores de participantes da atividade jurídica.

 

Acrescento a esse rol: a redemocratização do país; a passagem do país rural para o país urbano; o conhecimento gradual por parte da população de seus direitos e formas de fazê-los valer, inclusive nas ações sem advogado, quando assim autorizadas; a difusão maciça e instantânea dos fatos pela mídia; a exigência da terra, de escolas; a infância sem rumo; o desemprego; o crescimento desordenado da vida nos bairros; a falência de serviços públicos; a hipertrofia do Estado; a omissão do Estado; a busca pelo Poder Público de recursos para sustentar planos econômicos, com violação dos direitos do funcionário público, do empregado, do consumidor, do contribuinte, do empresário, do profissional liberal, e de tudo que o Executivo entenda ser óbice para os objetivos governamentais. Tudo isso e muito mais causa aumento em progressão geométrica das ações civis, penais e trabalhistas, pois o Judiciário passa a ser a esperança de realização de direitos e anseios populares e, como mediador de tais conflitos, a esperança para os prejudicados.

Diante dessa paisagem de explosão de litigiosidade e do exercício de cidadania chegamos facilmente à conclusão de que a indústria estatal de panificação tende a entrar em colapso. Muitos e muitos pedidos de alimentos da paz e de restabelecimento de direitos diante de uma máquina judicial impotente para atender no tempo tolerável todas as demandas pelo pão da vida, pelo pão da liberdade, pelo pão da punição, pelo pão da propriedade e todos os demais alimentos vitais prometidos na nossa Constituição de 1988.

Enquanto os conflitos humanos aumentam o número de juízes e operadores de direito não cresce tanto assim. A fome de justiça é imensa, ao passo que o alimento é pouco e, por conseguinte, o descontentamento cresce.

Uma das soluções seria fazer depender o número de juízes do número de processos destinado a julgamento por cada magistrado, sem demora e em certo período. A colaboração do Poder Público também pode ser importante, na medida em que o Executivo não infrinja o estado democrático de direito e as garantias individuais, deixando de ser o grande e habitual litigante, aquele apontado como o multiplicador desnecessário de demandas e de recursos, e passa a ser o canal da concórdia e da resolução administrativa, legislativa, extrajudicial e judicial dos conflitos.

A legislação está aquém da realidade social, cultural e econômica. Na velocidade dos acontecimentos, em época de revolução científica e tecnológica, muitas profissões tornam-se obsoletas, muitos costumes são modificados, muitos valores são extintos, muitos tabus são quebrados, as necessidades econômicas imediatas se tornam imperiosas e a pressa diária faz com que ninguém queira esperar todo o processo de fabricação do pão encomendado.

De fato, a fábrica judicial precisa passar pela aquisição do fermento, da farinha de trigo, da água, do açúcar e do sal, para enfim ser criada a massa e feita a torração. Tudo isso algumas vezes poder demorar um tempo considerável. No entanto, os consumidores possuem compromissos, a economia doméstica não pode aguardar, os direitos precisam ser realizados. A existência e a subsistência também não podem esperar…

À vista desses fatores, urge a modificação das fórmulas e de revisão das receitas, para não se perder a qualidade do produto final, evitando-se assim que o pão seja entregue frio, cru, queimado, insosso ou salgado, mas no ponto certo do desejo do merecedor e do aspirante que tem direito ao alimento justiça.

Muito já se alterou na fábrica estatal judiciária, mas falta muito para realizar. No processo civil foram bem aceitas as fórmulas abreviadas, como os procedimentos sumários e sumaríssimos; a entrega urgente e adiantada do pão, com as antecipações de tutela; a concessão de uma só tutela para satisfazer inúmeros consumidores, com as ações coletivas. Todavia, muitas fórmulas evoluídas e adequadas de celeridade e efetividade ainda precisam ser descobertas e outras precisam ainda ser devidamente aplicadas…

É urgente a alteração dos Códigos para acabar com o número excessivo e desnecessário de recursos. Não se pode mais aceitar que, para cada decisão de juízes e tribunais, sempre esteja aberta uma via de descontentamento para o mesmo grau ou para grau superior de jurisdição, que amiúde suspende os efeitos do provimento impugnado, situação que impacienta e angustia.

Voltando à metáfora, não há razão para o produto ser revisado na fábrica, várias e várias vezes, para ficar pronto. É necessário entregá-lo com segurança e rapidez para a felicidade imediata do pedinte de justiça que demonstra merecê-lo.

Em princípio, é temerária a defesa da instância única, capaz de gerar arbítrio e, de fato, é doloroso e pouco reparador para o cidadão o arbítrio do Judiciário. Porém, sem ferir a segurança jurídica, poderia muito bem ser suprimida a enormidade de recursos, especialmente os embargos de declaração com intuito protelatório, sem contar com os embargos infringentes e, ainda, com a chamada remessa oficial prevista nas leis processuais, que, decerto, acarretam intensa morosidade.

Insta também melhorar o falido processo de execução civil e penal. A sociedade exige que depois de feito o pão, o fornecedor da justiça deva entregá-lo na mesa do consumidor, sem necessidade de nova reclamação deste, impedindo-se o atraso na embalagem, no transporte ou decorrente dos argumentos antepostos à encomenda já aceita.

Destarte, o ideal é a declaração incontinenti da negativa ou positiva da encomenda. Se o pedido for aceito, tão logo fique pronto o alimento, espera-se o seu recebimento imediato pelo vencedor, sem carecer de nova instância ou de nova fórmula de revisão, nem longa e tumultuosa fila de espera.

Reclama ainda modificação profunda o processo penal de conhecimento, cujas regras principais datam de 1941: supressão de ritos demasiadamente formais e distanciados da economia processual, para o fim de se efetivar a conciliação entre garantias individuais e direitos humanos e uma execução real e efetiva, até para a dissolução da noção comum do sentimento de impunidade que grassa o país. Igualmente, é preciso sumariar, concentrar e oralizar o processo penal!

Como a lei, para não ficar superada pelo tempo, deve acompanhar a evolução e as necessidades humanas, a reforma da legislação é atividade contínua de aprimoramento jurisdicional.

Sem olvidar, naturalmente, a segurança jurídica, o legislador precisa atuar para criar leis instrumentais claras, objetivas, econômicas e inseridas no contexto e no anseio comunitário, porquanto os destinatários não merecem fórmulas inadequadas, prolixas, burocráticas, alheias à realidade e da aspiração popular. O povo não precisa comer o pão de vento, o pão com excessivo fermento, o pão com exagerada dose de brometo de potássio, o pão que não alimenta; o pão que não satisfaz, nem o pão prejudicial à saúde do consumidor. Enfim, comer o pão que o diabo amassou é sofrimento desnecessário para quem precisa da Justiça.

Como poetizou Carlos Drumond de Andrade, “as leis não bastam. Os lírios não nascem da lei”, daí por que, além da edição de boas normas, muitos outros fatores devem ser considerados, tal como uma melhor estrutura e a gestão judicial.

O Poder Judiciário sempre foi o mais contido e reservado dos três Poderes da República no seu diálogo com a sociedade. Como estruturalmente não conseguiu acompanhar a contento a evolução social, deixou de preparar-se adequadamente para esse mundo novo e surpreendente, caracterizado pela crise, econômica e de valores, de mudanças climáticas e comportamentais, marcado pelo aumento de terror humano, de arbítrio e de abusos nas relações entre pessoas, povos e governos.

Para o funcionamento da rede judicial de panificação, retornando mais uma vez à metáfora, são necessários panificadoras condignas, equipamentos e máquinas modernas, condições econômicas razoáveis, a fim de possibilitar aos padeiros judiciais um trabalho condigno, sem o risco de virem a ser tentados a fraudar encomendas ou a se sujeitar às fraquezas e às humilhações pela ineficiência de uma máquina obsoleta, velha e enguiçada.

A falta de medidas política e econômica ao Judiciário é bastante prejudicial, porque o condena ao atraso e à ineficiência. É necessário garantir-lhe os meios necessários e adequados para que possa exercer a atividade judicante. Louva-se a idéia prevista na anunciada reforma constitucional, com a possibilidade de aplicação do produto das custas em favor do próprio Poder Judiciário, pois é indesejável a sua mendicância econômica junto aos outros Poderes.

Não é admissível que o juiz se torne dependente de favores dos comandantes e mandantes de qualquer esfera de Poder. Como se não fosse direito da sociedade ter uma casa da justiça com condições de funcionamento satisfatório e magistrados que não precisem ter que se preocupar com o mínimo necessário para assim poderem dedicar-se com afinco e liberdade nos problemas do povo levados a juízo. A qualidade da organização administrativa dos juízes e tribunais é basilar para se evitar o desperdício, a malversação da verba pública, os gastos excessivos e o desleixo com os recursos públicos.

Para aumentar a infraestrutura à altura da necessidade da população, é muito importante dotar o Poder Judiciário de mais juízes, mais varas e serviços auxiliares.

Alerta Flávio Luiz Gomes:

Cremos que não bastam os ideais de tantos abnegados magistrados conscientes do relevante papel jurídico, político e social do poder, atividade e função que exercem (jurisdição). É preciso difundir cada vez tal consciência. Porém, além disso, que sejam colocados à disposição do Poder Judiciário os meios materiais e humanos que possibilitem amplamente o exercício jurisdicional nos termos em que a Constituição e as leis processuais o prometem aos jurisdicionados. Em caso contrário, tudo não passará de vazio discurso, a respeito do qual o povo há muito está cansado e desiludido.

 

Sem organização, planejamento e estrutura o cenário da fábrica judicial se torna desalentador. Sem modernização não haverá melhorias e continuaremos a conviver com o passado burocratizado, conquanto não se possa perder a esperança, pois, como nos conforta Eugênio Raúl Zaffaroni, “jamais um processo institucional, como o que afeta o Judiciário, se produz na forma de ‘broto’, senão que se vai instalando no tempo”.

O investimento na informática e a utilidade e facilidade da internet são instrumentos essenciais. É necessário investimento no processo eletrônico, que é o prenúncio de um futuro seguro e promissor, tornando-se a justiça integral, conectada e sem papel ou com o mínimo de burocracia.

Não é mais possível conceber a existência de fóruns, varas, sedes de juízos, sem computador e sem inserção de transmissão e recebimento de mensagens, com rapidez e eficiência, entre a sociedade e os tribunais; entre tribunais e juízes; entre secretarias de varas e advogados; sem comunicação rápida entre o juiz e os advogados, já sendo hoje uma necessidade a difusão de um completo processo eletrônico, porque o Judiciário não pode ficar amarrado ao anacronismo nos seus serviços.

Evitando-se caprichos e luxos desnecessários, somente com espaço físico condizente com os trabalhos judiciais, com máquinas e materiais permanentes modernos, o processamento do pão da justiça será facilitado e será otimizada a qualidade do serviço prestado à população.

Estamos longe de um Judiciário infalível, composto por pessoas inabaláveis, impecáveis e perfeitas na prestação de serviço, em quantidade e qualidade, e na aplicação e interpretação normativa.

A primeira providência para se sonhar com uma máquina judiciária eficiente é o comprometimento ideológico de mudança na formação dos fabricantes do pão, dando-lhes o aprimoramento contínuo para o devido entendimento das necessidades daqueles que pedem o alimento através do direito. O magistrado precisa conhecer bem as fórmulas, precisa saber movimentar com eficiência a máquina e os equipamentos, precisa saber a dosagem certa dos ingredientes, precisa ter consciência, enfim, que do seu trabalho de panificação muitas crianças serão alimentadas, muitos idosos terão a vida prolongada, muitas famílias não ficarão desamparadas, muitas vítimas serão consoladas e muitas ameaças não serão concretizadas.

São essenciais os recursos técnico, humano e legislativo, mas o mais importante de todos é quem faz o pão da justiça, porque não adianta a criação de boas e engenhosas leis se por trás não está o exímio hermeneuta, o qualificado aplicador da regra.

Nas palavras de Eduardo Couture, “o direito pode criar um sistema perfeito, no tocante à justiça; mas se esse sistema for aplicado, em última instância, por homens, o direito valerá o que valham esses homens”.

O juiz precisa estar preparado todos os dias para dar conta dos processos que entram continuamente nos foros e tribunais, pois assim terá condições de entregar com celeridade, humanidade e segurança, o alimento àqueles que têm fome de justiça.

José Carlos Barbosa Moreira é muito feliz ao dizer que “queremos sim, uma justiça rápida; mas não é só isso que queremos: queremos uma justiça melhor.

As perspectivas se encontram na qualificação do quadro de juízes e servidores e numa eficiente administração judiciária. A determinação de mudança, na busca da excelência dos trabalhos forenses deve emanar especialmente dos próprios integrantes do Judiciário, da exata noção de que os juízes possuem da relevância e da necessidade do seu serviço.

A magistratura necessita realizar o seu trabalho com transparência, rapidez e responsabilidade, porque desse modo os magistrados poderão firmar-se como guardião dos bens mais caros da comunidade. Quem sabe consigam o reconhecimento dos consumidores da justiça de que são pessoas de valor, defensores da lei, protetores do povo, controladores do (mau) uso da coisa pública e não encarados como uma elite que se serve do poder, que recebe da Administração favores sem fazer a contrapartida do serviço jurídico essencial: a distribuição da justiça.

Nesse ponto, observa Eliana Calmon:

“O perigo está na ataraxia de idéias, na transformação de juízes em burocratas de luxo, que gravitam em torno de um acanhado e retrógado aparato, mistificação de uma independência que não tem, senão na medida em que esteja a serviço da prestação jurisdicional eficiente”.

 

Reduza-se o excesso de formalismo, conduza-se a desburocratização judiciária. O culto às formas processuais leva à obstrução da Justiça. O apego cego às solenidades inúteis e às questiúnculas doutrinárias sem sentido aumenta a distância cada vez maior entre o jurisdicionado e o Judiciário. Por isso, a linguagem judicial precisa ser acessível aos consumidores da justiça como forma de estender e alargar o acesso judicial e diminuir o fosso entre o juiz e a sociedade.

A qualificação deve estender-se também para os auxiliares da fábrica. De nada adianta existir um bom fabricante de pão, se não se existe também o operoso entregador, o bom operador do Caixa, o atento zelador, o responsável auxiliar de forno ou o diligente operador de máquina.

O Judiciário não se circunscreve ao magistrado. É necessário um corpo auxiliar competente, honrado e disciplinado e conhecedor das rotinas forenses. Delegando funções meramente procedimentais, o magistrado poderá liberar-se para a atividade intelectual indeclinável de proferir julgamentos. Para atender a todas as encomendas, sobretudo daqueles que estão para morrer de fome por falta de paz e de reconhecimento de seus direitos, o juiz precisa saber trabalhar em equipe, sem que isso possa afetar sua isenção, sua imparcialidade e seu poder de julgar com liberdade.

Os juízes não devem isolar-se. Ao contrário, salvo situações excepcionais, devem morar na comarca e integrar-se à comunidade cujos destinos poderão influenciar com seus julgamentos.

É premente fomentar e abrir ainda mais o acesso à justiça, incentivando os jurisdicionados a conhecerem, procurarem e se sentirem amparados pelo Judiciário. É preciso retirar aquela a visão de ser o juiz uma figura distante do provo, até para não vingar a penitência do então juiz Régis Fernandes de Oliveira:

Eu não sabia que era tão ignorante, vivendo em meu mundo autista. Eu não sabia que, para você, a própria existência de Poder Judiciário não é fundamental. É que ele está nos centros das capitais e das grandes cidades. Você não mora no centro. Você mora na zona rural, na periferia, nos barracos, nas favelas, nos cortiços, e aí onde você está não tem juiz”.

 

Para fazer a felicidade daqueles que consomem o pão judicial e para o sustento da liberdade e da democracia, o servidor da justiça, principalmente o magistrado, precisa ter noção de sua fundamental responsabilidade social. Afinal, o povo é, em última instância, o dono da fábrica.

É por isso que Fernando da Costa Tourinho Neto afirma ser necessário

Sacudir, pois, o Poder Judiciário. Revolucioná-lo. Integrá-lo à sociedade. Fazê-lo admirado e acreditado pela população para que o amor pelo direito não morra e a felicidade do povo não desapareça por completo. Afinal, o que adianta Justiça sem povo?”.

 

Enfim, para o suficiente funcionamento da fábrica, especialmente em face dos anseios populares, há de haver um melhoramento nas fórmulas, fornos e equipamentos e também boas condições econômicas, intelectuais e culturais para os fornecedores. Só assim os pedidos serão prontamente atendidos e o pão da justiça não faltará na mesa do vencedor.

Uma boa legislação e uma boa estrutura material de trabalho somada ao preparo técnico do juiz e de seus auxiliares, à aceleração e à qualidade da prestação jurisdicional podem levar à minimização de muitos problemas atuais.

Concluindo com Prado Kelly, “na corporação dos juristas, nunca perdemos a fé. Por mais que a experiência nos desengane, o espírito não pactua com a própria derrota”.

Decerto, todos nós aqui temos – caros formandos – fé e confiança nos operadores do direito!

 

* Vallisney de Souza Oliveira. Discurso proferido por ocasião da aula da saudade para a 1ª Turma da Escola Superior da Magistratura do Amazonas. Manaus, 08.11.2000.

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