Direito Processual - Tribunal Regional Federal

22/ 07 /2018

Tribunal Regional Federal

Órgão de segundo grau do Poder Judiciário Federal (Justiça Federal), criado com a Constituição de 1988, com competência para, entre outras atribuições, processar e julgar recursos das decisões dos juízes federais. “Compete aos Tribunais Regionais Federais: I – processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal; e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal; II – julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição” (art. 108 da CF). Integrado por Desembargadores Federais, no Brasil existem atualmente cinco tribunais regionais federais; estão sediados em Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (TRF 2ª Região), São Paulo (TRF 3ª Região), Porto Alegre (TRF 4ª Região) e Recife (TRF 5ª Região). vso

categoria: Direito Processual t