Direito Processual - Regulador de Avarias

12/ 04 /2016

Regulador de Avarias

Auxiliar do juiz que, no procedimento especial de regulação de avaria grossa (comum ou não particularizada), faz a apuração ou ajustamento das perdas e danos nas avarias ocorridas em navios para fins de rateio entre pessoas envolvidas ou interessadas. Incumbe-lhe produzir o laudo de regulação, tem direito a honorários e se sujeita aos impedimentos e suspeições processuais. “A regulação, repartição ou rateios das avarias grossas” podem ser feitos extrajudicialmente por árbitros (reguladores) nomeados pelas partes, a instâncias do capitão do navio, ou pelo Tribunal Comercial Marítimo (art. 783 do Código Comercial/1850). “Quando inexistir consenso acerca da nomeação de um regulador de avarias, o juiz de direito da comarca do primeiro porto onde o navio houver chegado, provocado por qualquer parte interessada, nomeará um de notório conhecimento” (art. 707, CPC). “O regulador declarará justificadamente se os danos são passíveis de rateio na forma de avaria grossa e exigirá das partes envolvidas a apresentação de garantias idôneas para que possam ser liberadas as cargas aos consignatários” (art. 708, caput, CPC). VSO

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