Direito Processual - Parte

23/ 04 /2017

Parte

Quem em seu próprio nome, diretamente ou por meio de advogado, deduz pedido perante um juiz. A parte autora movimenta a máquina judiciária pelo exercício do seu direito de ação (petição inicial, queixa-crime, denúncia etc.). A parte ré, depois de ser citada, pode exercer o seu direito de defesa (contestação, resposta à acusação etc.). No processo civil de conhecimento o autor (parte) é o demandante e o réu (parte) é o demandado; no processo civil de jurisdição voluntária o autor é o requerente e o réu o requerido; na execução a parte autora é o exequente e a parte ré o executado. No processo penal de iniciativa pública, parte autora é o acusador (Ministério Público) e parte ré o acusado, mas na ação penal de iniciativa privada o autor é o querelante (vítima ou sucessores) e o réu é o querelado (sujeito ativo da infração penal). No processo do trabalho, o empregado se chama reclamante e o empregador se denomina reclamado. (vso)

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