Direito Processual - Nulidade

29/ 10 /2013

Nulidade

Vício do ato ou do processo, que se sujeita à sanção de invalidade ou de saneamento pelo juiz, de ofício ou a pedido da parte interessada. A mais grave é a nulidade absoluta, que atende ao interesse público, e a menos grave é a nulidade relativa, criada em atenção ao direito das partes. Abaixo desta se encontra a mera irregularidade ou ínfimo defeito incapaz de abalar o processo, e acima daquela existe um defeito gravíssimo denominado inexistência jurídica do ato processual (VSO).

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