Direito Processual - Juiz Natural

28/ 05 /2017

Juiz Natural

Princípio constitucional segundo o qual a jurisdição somente pode ser exercida pelo órgão constitucionalmente encarregado de processar e julgar, isto é, dizer o direito, sendo vedado ao legislador criar juízos ou tribunais de exceção (art. 5º, XXXVII da Constituição de 1988). Por força de tal princípio, o Estado não pode criar leis que impeçam o livre acesso ao Poder Judiciário, salvo conflitos esportivos na Justiça Desportiva, perante a qual deve haver o esgotamento do procedimento como condição para que o Poder Judiciário possa prestar a jurisdição.

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