Direito Processual - Homologação de sentença estrangeira

30/ 11 /2014

Homologação de sentença estrangeira

Trata-se de procedimento de competência do Superior Tribunal de Justiça pelo qual as decisões de tribunais e juízes estrangeiros para valerem no Brasil precisam ser confirmadas e aceitas (art. 105, I, i, da Constituição Federal). É a ratificação de uma decisão de órgão judicial estrangeiro visando à sua validade, eficácia e executividade no nosso país. Proposta a petição inicial, com os documentos indispensáveis, e feitos os demais procedimentos de praxe, cabe ao STJ, em regra ao seu Presidente, homologar as referidas decisões estrangeiras. Não será homologada sentença estrangeira que ofenda a soberania ou a ordem pública. Também é indispensável que a sentença estrangeira tenha sido proferida por autoridade competente; tenha havido citação ou legal revelia; tenha sido autenticada pelo Consulado Brasileiro e traduzida por tradutor oficial ou juramentado no Brasil (art. 5º e 6º da Res. nº 9/2005/STJ). (VSO)

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